Um pouco de perícia, balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade.
A loja ficava a menos de 7,5m das bombas, em área considerada de risco. O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis. A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis. CASO: O profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da rede de farmácias da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos, afirmou, na reclamação trabalhista, que a porta do estabelecimento ficava a menos de 7,5 m da boca do reservatório de combustível e que, diversas vezes ao dia, se deslocava até as bombas para trocar dinheiro com os frentistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia deferido o adicional de periculosidade, mas a Sexta Turma do TST afastou a condenação, por entender que