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Mostrando postagens de dezembro, 2021

Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME

  Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação de Normatização e Registro. I – INTRODUÇÃO:   1.Trata-se de Nota Técnica que visa esclarecer como se dará a transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09), com redação da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional. 2. Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, além de fazer outras alterações no seu texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30 de julho de 2019). Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, pu

Mais um ano se passou, já é Natal - Nossa singela e carinhosa mensagem.

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  Natal é época de renascimento; é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia. É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus. É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos. Desejamos a você e sua família, um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero, e esperamos que no próximo ano, possamos compartilhar grandes momentos e conquistas para nossa vida pessoal e profissional! Marcio Santiago Vaitsman

Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose.

  A doença decorreu do contato com amianto e o valor de indenização fixado pela sentença não se mostrava proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela empresa ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador. FIBROSE PULMONAR: Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção contou que fora contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos. Nos cinco anos de contrato, disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus

Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa.

  A condição clínica não era impeditiva à sua inscrição. O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a eleição em que um empregado fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura. BARRADO: O empregado, operador de empilhadeira, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em r