Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose.
A doença decorreu do contato
com amianto e o valor de indenização fixado pela sentença não se mostrava
proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação.
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da
indenização a ser paga pela empresa ao espólio de um auxiliar de produção que
faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição
ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das
herdeiras do trabalhador.
FIBROSE PULMONAR:
Na reclamação trabalhista, o
auxiliar de produção contou que fora contratado em 1976 para trabalhar na
unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e
autopeças, entre outros produtos.
Nos cinco anos de contrato,
disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a
empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas
mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus operários.
Em 2016, ele foi
diagnosticado com asbestose e doença pleural relacionada ao asbesto, um tipo de
fibrose pulmonar caracterizada por falta de ar progressiva. Por isso, ajuizou a
reclamação com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de
R$ 1 milhão.
Em março de 2017, no curso
do processo, o empregado faleceu, aos 65 anos, e foi substituído na ação por
seu espólio.
Em outra ação, suas duas
filhas pleitearam, em nome próprio, indenização de R$ 1 milhão, pela privação
de convívio com a figura paterna.
Na contestação, a empresa
sustentou que não houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e
que, enquanto esteve vinculado à empresa, o trabalhador não apresentara nenhuma
incapacidade laborativa.
INDENIZAÇÃO:
O juízo da 4ª Vara do
Trabalho de Osasco (SP) reconheceu o dever de indenizar e deferiu a indenização
ao espólio, no valor de R$ 500 mil, e a cada herdeira, de R$ 100 mil. O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.
SOFRIMENTO E MORTE:
A relatora do recurso de
revista do espólio e das herdeiras, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor
de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que
justificaram a condenação.
“O trabalhador, no exercício das suas
atividades, foi exposto à inalação de uma substância reconhecidamente letal
(asbesto ou amianto), que atingiu a sua saúde de forma progressiva e
irreversível, ocasionando o surgimento de uma doença que lhe trouxe grande
sofrimento e resultou em sua morte”, destacou.
A ministra ainda ressaltou
que a Sexta Turma, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização em
R$ 1 milhão. No caso das herdeiras, o recurso não foi conhecido por questões
processuais, ficando, assim, mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma. A
decisão foi unânime.
Tribunal Superior do Trabalho.
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