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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

Folga no Carnaval: Seu chefe vai te liberar?

  C om o Carnaval se aproximando, muitos funcionários se perguntam se terão folga no Carnaval, que em 2022 ocorre de 25 de fevereiro (sexta-feira) a 2 de março (quarta-feira). Mas, afinal, seu chefe vai te liberar para esses dias de folia? Segundo o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB São Paulo, o empregador não é obrigado a liberar seu funcionário. “Dependendo da empresa e do ramo de atividade é muito mais uma questão de usos e costumes, mas obrigado o empregador não está”, afirma. O especialista continua: “Na verdade, existe também uma questão do aspecto cultural de que quando não se dispensa os empregados, dependendo do ramo de atividade e da localidade, isso pode, inclusive, gerar algum tipo de desconforto e de atrito em ter que trabalhar no Carnaval”. Assim, como, objetivamente, o Carnaval não é feriado, a dispensa para esses dias varia de acordo com a empresa. Descartado como feriado, a folga no Carnaval pode ocorrer como ponto facultativo para servidores pú

DESABAFO DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

    Dia 13/02/2022, às 23:59 minutos, termina pela segunda vez consecutiva, a consulta pública do AIR da NR-4. Minha pergunta é quantos dos componentes do SESMT leram, avaliaram e deram sua contribuição para melhorar a nossa participação como atores do processo, considerando que uma das justificativas do governo na Análise do Impacto Regulatória é justamente a “baixa efetividade das ações de proteção da segurança e da saúde do trabalhador” (grifo meu). Técnicos de Segurança do Trabalho são mais de 100.000 no Brasil, então por que, segundo soube, a maioria das “sugestões” vem de ergonomistas, higienistas, psicólogos, tecnólogos, fisioterapeutas, etc.? Nada contra, é direito de todos, mas onde está a infantaria da prevenção dos acidentes no Brasil, os TSTs? Entendo, isso é problema para os representantes das categorias, dos sindicatos, mas que ação e pressão teria uma entidade como por exemplo, o SINTESP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho o Estado de São Paulo, se dos 5.00

Contato eventual com agentes biológicos não dá direito à adicional de insalubridade.

  Manusear bombas de esgoto e fazer a manutenção de caixas de gordura de forma eventual não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Essa foi a conclusão do desembargador Paulo Pimenta, que manteve decisão de primeiro grau, após análise de perícia realizada no processo. O trabalhador havia solicitado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo afirmando que desentupia esgotos, vasos sanitários e fazia limpeza de caixas de gordura com habitualidade. Segundo o autor, que recorreu da sentença, o contato com agentes biológicos era direto e frequente. Apesar das alegações do empregado, a empresa destacou que o trabalhador era escalado para os serviços relacionados à limpeza e manutenção de esgoto de forma esporádica. Afirmou que além do reclamante, havia uma equipe com outros funcionários que faziam esse tipo de trabalho e que se tratava de uma atividade emergencial. De encontro às alegações do trabalhador, a perícia realizada no local concluiu que tanto a atividade e

Aprenda tudo sobre o eSocial - utilidade pública.

A Inspeção do Trabalho, por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, disponibilizou para toda a sociedade o curso "eSocial Ponto a Ponto". Este é um curso completo e gratuito desenvolvido em conjunto com os Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da equipe de desenvolvimento do eSocial. Nesse curso você aprenderá com integrantes da equipe que fez o eSocial, que explicarão ponto a ponto todos os aspectos do eSocial, desde os pontos gerais até os mais específicos. Haverá atualização constante do conteúdo. Para facilitar o entendimento, as videoaulas estão organizadas abaixo por capítulos e hospedadas no YouTube. Confira exemplos de aulas nos Vídeos Demonstrativos. ACESSO ÀS AULAS POR CAPÍTULOS : Parte Geral Documentação do eSocial Eventos de tabela Eventos não periódicos Eventos periódicos Eventos de controle Eventos totalizadores Identificação do empregador e do empregado Finalização Integração com o eSocial Aplicativos web MATERIAL DE APOIO: Manuais e documentaç

Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa - A dispensa foi fundamentada em mau procedimento e desídia.

  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais em Ubá (MG), dispensado por justa causa. Ele alegava ter direito à estabilidade provisória na condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas ficou constatado que a dispensa se dera por mau procedimento e desídia. RAZÕES POLÍTICAS: Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que fora demitido por razões políticas. Segundo ele, o verdadeiro motivo seria a insatisfação da MGS com sua atuação como Cipeiro, em que questionava a não concessão de intervalos intrajornada e as exigências de que os motoristas transportassem mercadorias nas ambulâncias. FALTAS GRAVES: A empresa, em sua defesa, argumentou que o empregado tinha um péssimo histórico funcional e havia cometido várias faltas graves, como agir com falta de respeito com a coordenadora, desrespeitar o encarregado, desacatar funcionários, discutir escalas de serviço e utilizar o c