Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm direito ao recebimento de indenização (cuidado ao pleitear benefícios incabível porque pode lhe causar prejuízo maior).
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão julgou improcedente a reclamação de cinco irmãos de trabalhador de empresa terceirizada que pleiteavam o pagamento de indenização em decorrência da morte do parente por acidente de trabalho. O julgamento do recurso ordinário foi proferido na sessão ordinária da Primeira Turma realizada no mês de fevereiro 2023. Na decisão, o colegiado concluiu que não ficou comprovado nos autos ser devida a reparação por dano moral indireto uma vez que os autores não faziam parte do núcleo familiar próximo da vítima, tal como os dois filhos e companheira do trabalhador. Morto em acidente de trabalho, a vítima era empregado de uma terceirizada prestadora de serviço para empresa de distribuição de energia elétrica no Pará e exercia a função de eletricista júnior quando sofreu acidente fatal na cidade de Soure (PA), no dia 22/7/2017, durante implantação de postes de fibra e lançamento de cabos multiplexados. De acordo com o acórdão da Prim