Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores
Uma empresa do ramo agropecuário foi condenada a pagar indenizações por danos moral e material a trabalhador atingido por árvore durante o trabalho de poda na fazenda. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra levou em consideração o risco acentuado da atividade exercida. O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 03 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20m de altura e 80 cm de diâmetro. O tronco caiu em cima do trabalhador que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão, foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá. A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade exerci