Portaria MTE nº 3407 de 19/09/2023 - Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br I - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31 ; I I - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; III - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentador