Você sabe como preencher o e-Social de forma simples.
O e-Social é um sistema do Governo Federal criado para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele facilita a comunicação entre empresas e governo, mas, para quem está começando, pode gerar muitas dúvidas.
1. Quem deve usar o e-Social, a seguir, explico de forma simples como preencher o e-Social:
Todas as empresas, inclusive micro e pequenas, precisam informar dados de seus empregados pelo sistema. Até mesmo empregadores domésticos utilizam o e-Social.
2. O que deve ser informado no sistema:
Dados do empregador: CNPJ ou CPF, razão social, endereço e contatos.
Dados dos empregados: informações pessoais (nome, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, endereço etc.).
Contratação: data de admissão, função, salário, horário de trabalho, tipo de contrato.
Obrigações mensais: folha de pagamento, INSS, FGTS e impostos.
Obrigações eventuais: férias, afastamentos, rescisões, alterações contratuais.
3. Como acessar o e-Social pelo site oficial: www.esocial.gov.br.
É necessário certificado digital (para empresas) ou código de acesso (para domésticos e MEI com empregado).
4. Passo a passo básico:
Acesse o sistema com seu login ou certificado digital.
Cadastre o empregador (empresa ou pessoa física).
Inclua os trabalhadores com todos os dados pessoais e contratuais.
Informe mensalmente a folha de pagamento com salários, adicionais e descontos.
Envie os eventos obrigatórios como férias, afastamentos, alterações e desligamentos.
Gere as guias de recolhimento de INSS e FGTS dentro do prazo.
5. Prazo para envio das informações:
As informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento da folha ou até a data do evento (por exemplo: admissão deve ser informada antes do início do trabalho).
Prazos importantes:
Admissão: deve ser enviada até um dia antes de o trabalhador começar.
Folha de pagamento: até o dia 15 do mês seguinte.
Afastamentos: até o 10º dia após o início.
Desligamento: até 10 dias após a rescisão.
6. Atenção aos erros mais comuns:
Digitar dados pessoais errados (CPF, PIS, data de nascimento).
Não registrar admissão antes do início das atividades.
Esquecer-se de atualizar alterações de salário ou função.
Atrasar o envio da folha, gerando multas.
Conclusão:
O preenchimento do e-Social pode parecer complicado no começo, mas com organização e atenção aos prazos, torna-se uma rotina. O ideal é sempre manter os dados atualizados e conferir todas as informações antes de enviar.
Assim, o empregador cumpre a lei, evita multas e garante os direitos de seus trabalhadores.
Lembrando sempre que o Técnico em Segurança do Trabalho não tem como atribuição legal o preenchimento do e-Social, sua função, conforme a Lei nº 7.410/1985 e a Portaria nº 3.275/1989 está voltada à conscientização de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Márcio Santiago Vaitsman
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