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Mostrando postagens de julho, 2015

Saber não ocupa espaço - Saiba mais sobre o PPE - Perguntas e Respostas.

1. No que consiste o PPE?   O Plano de Proteção ao Emprego – PPE é um programa que visa preservar os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em situação de dificuldade econômico-financeira.   2. O que ocorre durante a adesão ao PPE?   No período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários do PPE têm jornada de trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional do salário. Durante o Programa, os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do valor da redução salarial, limitado ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego. A empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrárias, ou sem justa causa, no período de adesão. Após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do referido período.   3. Quais as vantagens do PPE?   O Programa possibilita a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, além de favor

Produtos Químicos Incompatíveis - DDS.

A lista abaixo contém uma relação de produtos químicos que, devido às suas propriedades químicas, podem reagir violentamente entre si. Por causa do grande número de substâncias perigosas, relacionamos aqui apenas as principais. Substâncias Incompatível com Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio Ácido Acético Óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidos, permanganato, ácido acético, anilina, líquidos e gases combustíveis. Ácido Nítrico Ácido acético, anilina, líquido e gases combustíveis Ácido Oxálico Prata, sais de mercúrio Ácido Perclórico Anidrido acético, alcoóis, papel, amadeira, clorato de potássio, perclorato de potássio Amoníaco Mercúrio, hipoclorito de cálcio, iodo, bromo Amônio Nitrato Ácidos, metais em pó, substân

Confira algumas situações em que a falta ao trabalho não gera desconto no salário.

Você sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo.   A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal:   1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.   2) Para se casar – até 3 dias consecutivos.   3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.   4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovad

Ilmo. Senhor Secretário Executivo do MTe. - E você?

Este  documento foi enviado pelo signatário a SEMTE, solicitando encaminhamento da mensagem que estava parada no MTe, objetivando a criação do nosso Conselho de Classe Profissional.   ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO EXECUTIVO. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. BRASÍLIA/DF.   A Classe de Prevencionistas brasileira, hoje representada por mais de duzentos mil Técnicos em Segurança do Trabalho, vem solicitar o empenho pessoal de Vossa Excelência junto ao Ilustríssimo Ministro Carlos Lupi, objetivando que seja o mais breve possível, encaminhado mensagem ao Presidente da República, visando aprovação do Projeto de Regulamentação do Conselho Federal da Classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho, projeto este de iniciativa do Ministério do Trabalho, que se encontra na Casa Civil, o qual atende todos os princípios básicos que justifica a regulamentação de Conselho de Classe Profissional.   O Técnico em Segurança do Trabalho é a figura mais importante na redução do infortúni

e-Social vai exigir cuidado das empresa no preenchimento das suas informações.

A partir do ano que vem o Governo Federal estará exigindo das empresas a transmissão das informações relativas aos seus trabalhadores através da internet. Trata-se da escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, também chamada de e-Social. Em setembro de 2016 as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais serão as primeiras a serem obrigadas a utilizar o novo sistema e em 2017 as demais empresas também terão que aderir a esta nova forma de prestação de informações. A definição sobre os prazos foi publicada no último dia 25 de junho pelo Ministério da Fazenda.   Na verdade o e-Social não pede nenhuma informação que as empresas não eram obrigadas a prestar a diferentes órgãos da Administração. A grande novidade é que as informações que estavam dispersas em diferentes órgãos estarão a partir da sua implantação num único banco de dados e passíveis de cruzamentos. Especialistas alertam para a necessidade das empresas se prepararem na o

UM POUCO DA HISTÓRIA - DIA 27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - DDS.

  As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho vêm colaborando com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. O ministro do Trabalho, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segura

Você sabe como coletar e descartar lâmpadas fluorescentes - DDS.

As lâmpadas fluorescentes quando quebras são perigosas, assim sendo, devemos seguir algumas instruções que repasso para vocês visando evitar os graves danos causados pelo mercúrio à sua saúde e principalmente ao meio ambiente.   Em caso de quebra acidental as pessoas devem sair do ambiente pelo menos em um período de 30 minutos, devido aos vapores tóxicos do mercúrio que se espalham pelo ambiente.   Além disso, o ministério da saúde alertou para não usar aspirador de pó para coletar os restos da lâmpada quebrada, pois a contaminação por mercúrio se espalhará em outras áreas da casa quanto você estiver usando o aspirador de pó novamente.   Saiba como descartar os cacos das lâmpadas quebradas:   Se tiver em casa uma máscara descartável daquelas usadas para proteção do vírus da Gripe H1N1, use-a evitando inalar o vapor do Mercúrio.   Use uma luva de borracha para pegar cuidadosamente os cacos da lâmpada quebrada, inclusive o que sobrou dela.   Coloque os cacos d

REFLEXÕES de autoajuda - dds.

Há momentos na vida em que precisamos parar refletir e orar. Alimente seu interior com paz e determinações na vida. Medite na hora em que você sentir vontade, converse com Deus, natureza, sol.... Com suas palavras. Tudo que tiveres de fazer faça do seu modo.   Desperte sua autoestima e confiança, determinando as ações da sua vida. Respeite suas intuições... Você merece!   Acredite em si mesmo. Viva os momentos como se fossem únicos. Saboreie os segundos como se fosse perdê-los. Desfrute o sol que brilha inigualável... Busque seus sonhos.   Você pode estar aonde não idealizou. Tudo é mutante e mutável. Corra atrás da estrela cadente. Alcance o lua no infinito céu... Abrace beije apaixone e ame.   Queira ir além do possível. Tanja o universo maior, ultrapasse. Apalpe as nuvens no esplendor do céu. Derrame sorrisos no espaço laço... Desperte desta noite insone e nebulosa. Açambarque os atalhos e encruzilhadas.   Transforme em estrada reta, curvas sinuosas. Faça bril

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico - laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.   Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.   O PPP tem como finalidade:   Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;   Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo