O trabalho intermitente. Você faz?


O século 21 vem sendo marcado por avanço inexorável do processo de fragmentação do trabalho. As novas tecnologias permitem que um produto industrial seja feito em partes, produzidas em lugares e por pessoas diferentes. O mesmo ocorre no setor de serviços. As centenas de tarefas que fazem parte do dia a dia de um hospital, por exemplo, são realizadas por profissionais, alguns do quadro fixo, outros que trabalham como autônomos, dentro ou fora do hospital. Ou seja, são pessoas que trabalham por projeto ou por tarefa.
 
O Japão sempre se destacou como país onde a maioria das pessoas era contratada em empregos fixos e com grande estabilidade. Hoje, tudo mudou. Até lá, as empresas mantêm uma pequena parte de colaboradores fixos, que é cercada por uma grande constelação de profissionais que trabalham nas mais diversas formas de contratação rotuladas, genericamente, de trabalho atípico, incluindo-se aqui os serviços casuais, temporários, a distancia, em tempo parcial, por projeto, por prazo determinado e outros. Entre 1999 e 2008, o percentual de pessoas que têm contratos atípicos subiu de 25% para 34% e não para de crescer.
 
Essa é uma tendência mundial. Em artigo recente, a revista The Economist apresentou longa lista de agências que fornecem profissionais para tarefas específicas que podem ser realizadas, praticamente, em qualquer país. Mediante simples telefonema, elas entregam aos clientes refeição completa, fornecem consultor, revisor de manuscritos ou motorista (“Workers on demand”, The Economist, 3/1/2015).
 
O trabalho atípico e intermitente não para de crescer. Nos Estados Unidos, 35% das pessoas trabalham por conta própria. No Brasil, são 21%, e aumentam a cada dia, especialmente nestes tempos de desemprego prolongado. A necessidade de otimizar tempo e recursos encontrou no trabalho por tarefa tudo de que precisava. Afinal, não faz sentido contratar um profissional por prazo indeterminado quando seus serviços são demandados de forma intermitente.
 
Mas, se as empresas contratantes e os consumidores são ganhadores, os trabalhadores são perdedores porque ficam sem as proteções do emprego fixo. Sim, porque, nas leis atuais, as proteções estão atreladas aos empregos, e não aos indivíduos. É o caso da CLT. Só tem férias, recebe abono, 13º salário e descanso remunerado quem tem emprego. O seguro-desemprego só se aplica a quem esteve empregado e assim por diante.
 
Mas os que trabalham por tarefa precisam de proteções. Na falta dessas, os eventuais acidentes do trabalho e doenças profissionais tendem a se transformar em ações judiciais nas quais a empresa tomadora dos serviços é acionada e, muitas vezes, condenada –, o que gera grande insegurança jurídica para quem contrata. É o jogo do perde-perde.
 
O grande desafio para os legisladores, portanto, é o de cunharem leis que protejam os que exercem trabalhos atípicos. Nos países mais avançados, isso vem sendo feito com base nos sistemas de seguros individuais e coletivos. O profissional compra os seguros que lhe deem segurança na hora da desocupação, da doença e da aposentadoria. O custo do seguro é embutido no preço que é cobrado pelos serviços. Dessa forma, o prestador e o tomador de serviços ficam protegidos.
 
 Isso precisa ser pensado para o caso brasileiro. Entre nós, já há uma semente desse modelo. Trata-se do Programa do Micro-Empreendedor Individual (MEI). Os trabalhadores ali registrados (mais de 4 milhões) gozam das proteções previdenciárias para si e a família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio-reclusão), pagando uma contribuição bastante acessível — cerca de R$ 40 por mês. É um bom sistema.
 
É verdade que o MEI não cobre férias, abonos, 13º salário e outros benefícios atrelados ao emprego. Para tanto, os participantes do programa têm de contar com a própria poupança. Ao longo do tempo, é bem provável que o custo desses benefícios venha a ser embutido no preço dos serviços. Mas o MEI precisa ampliar gradativamente o nível de cobertura para incluir a totalidade dos que trabalham de forma atípica e intermitente. Além disso, temos de estimular a indústria de seguros para oferecer proteções aos que não participam do MEI.
 
Correio Braziliense.
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense nisso!

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