Exame médico periódico no trabalho, você sabe para que serve?
De tempos em tempos todos os funcionários das
empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha
falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma
rápida entrevista com um profissional de saúde.
Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a
empresa quer com isso?
Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são
exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o
risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar
Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados
quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.
Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido
por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A
periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os
relacionados com o computador.
Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A
digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço
repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do
exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do
risco será um médico do trabalho.
Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois
objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do
trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa
tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que
será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações
judiciais.
Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador
alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou
durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser
procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.
Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos últimos
anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças pré-existentes,
se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de trabalho, e todas
demais perguntas que completam a lista.
Situações abusivas:
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus
colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV,
por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar
explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o
profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.
Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é
perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa
pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure
discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de
contaminação, nem o exame podem ser exigidos nem o candidato pode perder a vaga
por ser portador da doença.
Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta
administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata
das vedações quanto à discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não
saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a
uma mulher.
Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino,
como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma
candidata feminino sem que seja configurado discriminação.
O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De
acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de
qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou
permanência no emprego".
ANMT.
Para uma categoria profissional a
tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense nisso!
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