Só você pode valorizar a sua profissão – Pense seriamente nisso!
Tenho
recebido inúmeros e-mails’ sobre baixos salários e da necessidade
(obrigatoriedade) do registro do Técnico em Segurança no CREA, assim sendo
tenho o seguinte a informar:
Companheiros,
o Técnico em Segurança é a única profissão técnica que possui legislação clara
e especifica que a regule, assim sendo, não sei se é por pressão do CREA ou de
órgãos ou de empresas a ele ligados, estão aceitando a efetivação de registros
ilegalmente – O registro Legal é no Ministério do Trabalho, quem possui autoridade
conferida pela Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, é
taxativo “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho
depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não
deixando sequer rastro de dúvidas com relação ao nosso registro profissional.
Assim
sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional
Técnico em Segurança em qualquer Órgão que não seja o Ministério do Trabalho,
alem de coação, é crime, pois, induz o Técnico para o exercício ilegal da
profissão com o intuito de conseguirem a adesão da classe para engordarem suas
receitas.
Solicito
aos todos os Técnicos em segurança do Trabalho, que a candidatar-se a emprego e
sendo solicitado o registro do CREA, informe ao contratante o equivoco, diga
que não possui CREA porque Lei nº 7.410/85 – Artigo 3º - não permite.
Isso sem sombra de dúvidas vai somar pontos para a sua admissão.
Não
vamos nos filiar desnecessariamente em um Órgão que impõe sérios óbices para o
exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, que por
determinação Judicial está impedido de fazer.
Espero
ter sanado as dúvidas dos companheiros e vamos sim, lutar pela criação do
Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, só assim teremos nossa
profissão valorizada para o bem estar nosso e de nossas famílias.
Marcio
Santiago Vaitsman
Para
uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não
ter lutado!
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