O USO DO LEITE COMO DESINTOXICANTE NAS INDÚSTRIAS – DDS.
Companheiros (as) continuo ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
Marcio Santiago Vaitsman
Esse assunto está sendo exaustivamente solicitado em todos os grupos, portando o BLOG não poderia deixar de trazer sua colaboração.
Será que devemos dar leite às vitimas de incêndio?
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Será que devemos dar leite às vitimas de incêndio?
Constantemente, chegam consultas a respeito da distribuição de leite a funcionários expostos a determinados agentes químicos nas atividades industriais. Solicitam-se também, perícias após mudança nos locais de trabalho, na operação industrial ou substituições de substâncias químicas para saberem se devem ou não continuar fornecendo leite aos funcionários.
Nos casos de envenenamento por ingestões acidentais de elementos químicos, muitas vezes nos primeiros socorros, os socorristas inadvertidamente fornecem leite ao acidentado na tentativa de neutralizar o agente tóxico.
Muitas vezes, ocorrendo incêndio, há uma correria para que todos aqueles que estiverem expostos à fumaça, tomem quantidades apreciáveis do precioso líquido para que não se intoxiquem com as emanações produzidas pela queima de materiais.
O que existe de valor nessas atitudes adotadas para tentar neutralizar os elementos nocivos ao trabalhador:
Existe desde muitos séculos a tradição de que para cada veneno, há um antídoto neutralizante, e nesse papel particular, o leite vem desempenhando a função tradicional, usado sempre como um antitóxico universal. É ensinada pelos trabalhadores aos aprendizes a ingestão do leite para evitar doenças profissionais.
Na literatura, existem citações de vários autores que relatam o uso desse liquido para tentar evitar doenças do trabalho e como elemento auxiliar na terapêutica das intoxicações nos incêndios. Esses relatos analisam a crendice popular, as propriedades do leite e chegam à conclusão da inocuidade no uso dessa medida. Mas, no nosso meio, persiste ainda a ideia de que com o uso do leite evita os males provenientes do trabalho e das fumaças do incêndio.
O Uso do leite:
É fornecido geralmente nas indústrias onde se usam tintas, vernizes, chumbo, solventes como benzeno e tolueno, locais onde há grande emanação de fumaça e para os pintores em geral. Pretende-se com essa medida, proteger o trabalhador contra intoxicação no uso desses agentes.
Ora, adotando o fornecimento de leite, dará ao trabalhador a falsa sensação de segurança contra os elementos nocivos ao ambiente, levando muitas das vezes, ao descuido e a desprezar os princípios básicos de segurança como a não utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo. Esse falso pensamento pode inclusive levar o empresário a não adotar as medidas necessárias para a efetiva proteção dos trabalhadores, com evidente prejuízo à saúde dos mesmos.
Muitas vezes, o próprio local de fornecimento, não é adequado, apesar de existir refeitório ou área de alimentação, o trabalhador nutre-se de leite no próprio ambiente hostil de trabalho, junto aos produtos químicos, sejam eles em forma de pó, névoa, fumaça, etc. Isso leva à contaminação desses alimentos, aumentando o risco de intoxicação.
Como fator alimento, possui o leite todas as qualidades necessárias ao organismo humano. É composto por proteínas, gorduras, hidratos de carbono, vitaminas essenciais e sais minerais. São eles elementos indispensáveis à atividade diária, atuando como fonte de nutrientes e energia, proporcionando uma alimentação de alto valor biológico ao trabalhador. Mas, convém lembrar que existem pessoas alérgicas ao leite, devido à sensibilidade individual, podendo levar a dores abdominais, diarreia, vômitos e coceiras pelo corpo.
Não existe até o momento na literatura médica mundial, nenhum estudo científico que comprove o poder antitóxico dos componentes lactíferos, como um elemento neutralizante de intoxicação ou envenenamento.
Portanto, não se justifica a ingestão de leite para prevenir certas intoxicações químicas, assim como o seu uso nos casos de incêndio não e correto.
Concluindo:
Pode-se fornecer o leite aos trabalhadores, mas, com a finalidade única de alimento, esclarecendo bem o seu papel. “O conhecimento pelos trabalhadores da inocuidade decorrente da ingestão do leite contra os perigos de intoxicação deve ser bem salientado”, inclusive que ela não suprime a utilização dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
A ingestão deve ser realizada em ambientes limpos, fora do local de trabalho, tendo-se o cuidado de antes, lavar as mãos e o rosto, evitando a contaminação acidental com os produtos com que trabalha.
E, os que se recusam a beber, por motivos pessoais, não se devem insistir ou obrigar a este ato.
Fundacentro.
Existe desde muitos séculos a tradição de que para cada veneno, há um antídoto neutralizante, e nesse papel particular, o leite vem desempenhando a função tradicional, usado sempre como um antitóxico universal. É ensinada pelos trabalhadores aos aprendizes a ingestão do leite para evitar doenças profissionais.
Na literatura, existem citações de vários autores que relatam o uso desse liquido para tentar evitar doenças do trabalho e como elemento auxiliar na terapêutica das intoxicações nos incêndios. Esses relatos analisam a crendice popular, as propriedades do leite e chegam à conclusão da inocuidade no uso dessa medida. Mas, no nosso meio, persiste ainda a ideia de que com o uso do leite evita os males provenientes do trabalho e das fumaças do incêndio.
O Uso do leite:
É fornecido geralmente nas indústrias onde se usam tintas, vernizes, chumbo, solventes como benzeno e tolueno, locais onde há grande emanação de fumaça e para os pintores em geral. Pretende-se com essa medida, proteger o trabalhador contra intoxicação no uso desses agentes.
Ora, adotando o fornecimento de leite, dará ao trabalhador a falsa sensação de segurança contra os elementos nocivos ao ambiente, levando muitas das vezes, ao descuido e a desprezar os princípios básicos de segurança como a não utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo. Esse falso pensamento pode inclusive levar o empresário a não adotar as medidas necessárias para a efetiva proteção dos trabalhadores, com evidente prejuízo à saúde dos mesmos.
Muitas vezes, o próprio local de fornecimento, não é adequado, apesar de existir refeitório ou área de alimentação, o trabalhador nutre-se de leite no próprio ambiente hostil de trabalho, junto aos produtos químicos, sejam eles em forma de pó, névoa, fumaça, etc. Isso leva à contaminação desses alimentos, aumentando o risco de intoxicação.
Será que existe mesmo alguma propriedades antitóxicas no Leite?
Como fator alimento, possui o leite todas as qualidades necessárias ao organismo humano. É composto por proteínas, gorduras, hidratos de carbono, vitaminas essenciais e sais minerais. São eles elementos indispensáveis à atividade diária, atuando como fonte de nutrientes e energia, proporcionando uma alimentação de alto valor biológico ao trabalhador. Mas, convém lembrar que existem pessoas alérgicas ao leite, devido à sensibilidade individual, podendo levar a dores abdominais, diarreia, vômitos e coceiras pelo corpo.
Não existe até o momento na literatura médica mundial, nenhum estudo científico que comprove o poder antitóxico dos componentes lactíferos, como um elemento neutralizante de intoxicação ou envenenamento.
Portanto, não se justifica a ingestão de leite para prevenir certas intoxicações químicas, assim como o seu uso nos casos de incêndio não e correto.
Concluindo:
Pode-se fornecer o leite aos trabalhadores, mas, com a finalidade única de alimento, esclarecendo bem o seu papel. “O conhecimento pelos trabalhadores da inocuidade decorrente da ingestão do leite contra os perigos de intoxicação deve ser bem salientado”, inclusive que ela não suprime a utilização dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.
A ingestão deve ser realizada em ambientes limpos, fora do local de trabalho, tendo-se o cuidado de antes, lavar as mãos e o rosto, evitando a contaminação acidental com os produtos com que trabalha.
E, os que se recusam a beber, por motivos pessoais, não se devem insistir ou obrigar a este ato.
Fundacentro.
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
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