ACIDENTES X LESÕES - DDS
Os acidentes de trabalho, em função de suas lesões, podem ser classificados da seguinte maneira:
Acidente sem afastamento: é todo acidente que possibilita ao acidentado voltar às suas atividades habituais imediatamente após o acidente.
Acidente com afastamento: é todo acidente que impossibilita o acidentado de voltar às suas atividades até o dia imediatado ao acidente.
Acidente com incapacidade temporária parcial: é a perda de parte da capacidade para o trabalho por um determinado período, não afastando o acidentado da empresa.
Acidente com incapacidade temporária total: é a perda total da capacidade para o trabalho por um determinado período.
Acidente com incapacidade permanente parcial: é a redução de parte da capacidade para o trabalho, impossibilitando a execução de algumas tarefas. Normalmente este acidente deixa sequelas que poderão dificultar o convívio do acidentado na sociedade.
Acidente com incapacidade permanente total: é a perda total da capacidade de trabalho em caráter permanente. Este acidente poderá também excluir o acidentado do convívio na sociedade, trazendo sérios transtornos e dificuldades para si e também para seus familiares.
Lembrem-se: Nenhum acidente é desejável, tanto para a empresa como para os colaboradores, pois estes poderão trazer sérios prejuízos para ambos.
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
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