Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2016

Para aqueles tive o prazer em poder orientar profissionalmente.

Esta postagem é uma homenagem a todos os quais fui tutor ou orientador do estágio profissional, hoje são excelentes Técnicos em Segurança nas empresas que trabalham. Nada pode ser mais forte no aprendizado de uma pessoa do que o exemplo profissional que se pode dar e aprender. Discursos e teorias por mais brilhantes que sejam, perduram menos na nossa mente do que as ações marcantes que vivenciamos. Exemplos para todos que tenham como missão iniciar novos irmãos profissionais nas atividades tão nobre como a nossa – Prevenção dos Acidentes do Trabalho. Penso que ainda é possível com a nossa experiência profissional ensinar, orientar, mostrar o certo e errado, objetivando manter bons profissionais no mercado de trabalho, fazendo que também sejam vencedores profissionalmente. Ao orientar com respeito, valorizando cada um dos estagiários (as) em seus conjuntos de habilidades e potencialidades, permitimos que eles mostrem que são capazes e, com certeza, eles (as) terã

ATIVIDADE FÍSICA – DDS.

A Atividade física é a maneira pela qual fazemos com que nosso corpo se movimente. A atividade física busca tornar as pessoas mais autoconfiantes, menos deprimidas e com mais resistência, levando a uma longevidade ou tempo de vida maior, diminuindo a morte precoce (antes dos 50 anos). A inatividade faz com que as pessoas morram jovens, por problemas do coração na maioria das vezes. O coração é um músculo e por isso precisa estar sempre em forma. Qualquer pessoa pode ficar em forma praticando uma atividade física após consultar um médico. É necessário que a atividade física seja praticada devagar, especialmente no início, pois o corpo e a mente levam certo tempo para se acostumarem às tensões das atividades físicas. Em várias empresas brasileiras, foram adotadas e aplicadas as conhecidas ginásticas laborais durante o período normal de trabalho, onde o setor paralisa suas atividades por alguns minutos e todos participam de exercícios estrategicamente elaborados po

Alterada a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações, relacionadas, entre outras, a: a) dispositivos de acionamento bimanual; b) dispositivos mecânicos; c) dispositivos de validação; d) proteções intertravadas; e) dispositivos de parada de emergência; f) escadas de degraus. Referidas alterações entraram em vigor em 22.09.2016, exceto quanto à previsão de que, nos equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, é proibida a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contados de 09.12.2011 (data de publicação da Portaria SIT nº 293/2011). Portaria MTb nº 1.110/2016 – DOU 1 de 22.09.2016 .

Alterada a NR 35 – Trabalho em Altura.

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que versa sobre trabalho em altura, sofreu as seguintes alterações: a) nova redação ao item 35 – Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, o qual passa a ser denominado simplesmente “Sistemas de proteção contra quedas”; b) inclusão do Anexo II – Sistemas de ancoragem; c) vigência do glossário com as definições constantes na Portaria MTb nº 1.113/2016, em fundamento. Portaria MTb nº 1.113/2016 – DOU 1 de 22.09.2016 IOB.

NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos.

Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram hoje (20), alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) e concessão de prazos para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho. Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira e Marcos Pereira, assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12. Durante a 86ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e

Conselho de Classe dos Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho em pauta novamente - Você sabia?

Assim determina a nossa Constituição Federal no Art. 225 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para que se alcancem as condições que promovam o referido objetivo nossa legislação utilizasse do importante Principio do Direito Humano Fundamental. Neste citado “Meio Ambiente” está incluso o “Meio Ambiente de Trabalho”, que por sua vez, é instrumento de uso comum do povo que gera riqueza ao País e renda às famílias, contudo, nem sempre possibilita, neste, a sadia qualidade de vida. Como se impõem ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, surgem profissões com qualificação e habilitação para implementar as diretrizes preconizadas pelo Estado com a participação da sociedade na elaboração delas. Sem dúvida, o Profissional Técnico de Segurança d

CUIDADO COM AS TATURANAS - DDS.

Durante o trabalho, se houver risco de acidente com taturanas, devemos   estar uniformizado com boné com aba, camisa, calça,   u sar obrigatoriamente os EPI´s de acordo com a tarefa a ser realizada,   inspecionar visualmente a área antes do inicio das atividades. Ao detectar a presença taturanas afaste-se. Devemos ter uma visão ampla do local onde será realizado o serviço e procurar trabalhar em equipe, olhando sempre onde colocar as mãos e a onde estamos pisando. Caso tenha contato com uma taturana ou lagarta avise imediatamente o chefe de turma que o encaminhará ao Pronto Socorro. O acidente com a taturana é ocasionado pela introdução de um líquido urticante na pele através de espinhos. Estes espinhos são estruturas de ponta aguda e frágil que ao contato com as partes descobertas do corpo, injetam o liquido (ácido fórmico). Normalmente os acidentes com taturanas ocorrem da seguinte forma: Manuseando a vegetação, a pessoa toca a lagarta com as mãos ou a espre

É isso aí - Dificuldade econômica da empresa não autoriza dispensa de representante da CIPA.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Homeplay Industrial Eireli a pagar indenização a duas empregadas que tinham assegurada a estabilidade no emprego por serem integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Turma afastou o argumento de que a drástica alteração no ramo da atividade empresarial, da indústria para o comércio, equivaleria à extinção do estabelecimento. Na contestação à reclamação trabalhista movida pelas trabalhadoras, a empresa alegou que em 2013, quando foram dispensadas, uma grave crise financeira obrigou-a a extinguir parcialmente suas atividades, desativando cerca de 95% dos setores. Alegou que a dispensa não foi arbitrária, e que a situação se enquadra nos casos previstos no artigo 165 da CLT para afastar a estabilidade do cipeiro. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Atibaia (SP) condenou a empresa a pagar, a título de indenização, os salários e demais verbas do período. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regi

Conheça 10 prazos para facilitar as rotinas trabalhistas da sua empresa.

A produtividade das empresas é cada dia mais determinante para a competitividade de um país. Neste contexto, é fundamental a boa organização e gestão das rotinas trabalhistas, lidando-se da forma mais eficiente possível com todas as leis que devem ser cumpridas. Contudo, é fato que a legislação trabalhista brasileira é complexa e, portanto, ter conhecimento das leis pode ser um bom começo para alcançar mais produtividade. Tomem-se os prazos que as empresas devem cumprir, por exemplo. Entre admissões, contratações, afastamentos e todas as outras rotinas trabalhistas ocorrendo simultaneamente no dia-a-dia, é fácil se perder em meio a tantas regras. De maneira simples e acessível, conheça abaixo 10 prazos da legislação trabalhista para facilitar o cotidiano da sua empresa. 1 – Prazo para assinatura e entrega da CTPS: A começar pela admissão, a empresa tem 48 (quarenta e oito horas) depois de receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social (

Próatividade - DDS.

Um dos significados do prefixo "pró" é antecipação, algo que acontece. A pessoa próativa está sempre se antecipando aos acontecimentos, fazendo até mesmo alguma espécie de previsão para poder agir de uma forma planejada. A próatividade não é sair agindo de qualquer maneira ou de forma irresponsável queimando cartuchos. É necessária uma análise da situação para a escolha correta de alternativas, imaginando os resultados de cada uma das atitudes a ser tomada, afim de que possamos obter sucesso. Palavra chave: Próatividade = iniciativa + questionamento positivo + planejamento. Ao passarmos por algum lugar na rua e vermos uma situação de risco, exemplo, caco de vidro no chão, que pode levar uma pessoa a se cortar, apanhamos o vidro com cuidado e colocamos em local separado ao invés de jogarmos direto no lixo, fato que pode favorecer a possibilidade do lixeiro se acidentar, não é verdade! Essa é a forma que penso ser correta. Trabalhamos em uma área

Perfil Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.

A postagem dessa matéria partiu de pedido de alguns amigos Técnicos em Segurança do Trabalho, mas em especial e principalmente do Técnico Paulo Ribeiro da empresa Sanssim o qual merece todo o nosso respeito e consideração pelo brilhante profissional que é. A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal. O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos process