Alterada a NR 35 – Trabalho em Altura.
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que versa sobre trabalho em altura, sofreu as seguintes alterações:
a) nova redação ao item 35 – Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, o qual passa a ser denominado simplesmente “Sistemas de proteção contra quedas”;
b) inclusão do Anexo II – Sistemas de ancoragem;
c) vigência do glossário com as definições constantes na Portaria MTb nº 1.113/2016, em fundamento.
IOB.
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