NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos.

Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram hoje (20), alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) e concessão de prazos para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.

Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira e Marcos Pereira, assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12.

Durante a 86ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 ( Postos Revendedores de Combustível).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.

Já o ministro da Indústria, Marcos Pereira, ressaltou que a revisão da NR 12, é um pleito constante de empresários. “Por isso é tão importante estar aqui hoje, isso mostra que o governo que estamos construindo, o governo do Presidente Michel Temer, dialoga bem com a sociedade”, disse. Para o ministro, “é fundamental a construção de consenso por meio do diálogo, para pacificar as discussões em torno das normas regulamentadoras”, afirmou Marcos Pereira.

Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o representante da bancada dos empregadores, Clóvis Veloso, acentuou a preocupação crescente das empresas, com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas, das grandes empresas do país”.A CTPP aprovou nos últimos 18 meses, três portarias de revisão da NR 12, com significativos avanços, inclusive, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Normas regulamentadoras – De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias, se referem ao aperfeiçoamento da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Já a revisão da NR 35, trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR 9, aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.


Ministério do Trabalho e Previdência Social.





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