Um pouco da historia da regulamentação da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho.


Em 1978, o saudoso Supervisor de Segurança Flávio Sussekind, em conversa amistosa comigo, que era Vice Presidente da ASTERJ e vendo o esforço que eu fazia para elaborar um texto visando tentar regulamentar a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, disse também ter feito um esboço de uma Anti Projeto Lei que visava a regulamentação da profissão, na forma que eu havia pensado e conversado com ele e, que seria útil para valorizar a nossa classe, dessa forma disse ele - você e eu poderíamos nos unir e fazer um único projeto.

Convidou-me para ir a sua casa no bairro de Ipanema/RJ, onde mostrou o  esboço elaborado por ele do Anti Projeto de Lei e eu apresentei o que eu havia também elaborado, após leitura dos textos, naquele momento, fizemos várias observações nos esboços de cada um, suprimimos e acrescentamos itens e falou para que eu levasse comigo e com calma moldasse itens do texto conforme minha conveniência, pois ele não estava com tempo vago em sua agenda, já que era advogado e trabalhava para vário órgão da Delegacia Regional do Trabalho e assessorava diversas empresas, inclusive, tendo sido Advogado da ASTERJ, nossa Associação de Supervisores em Segurança do Trabalho.

Eu, como Vice-Presidente da Associação, chamei a Diretoria para mostrar o esboço para que  juntos pudéssemos analisar o texto a fim de propor a Regulamentação da Profissão de Técnico que era o sonho de todos os supervisores registrados no MTE/DRT e associados à ASTERJ.

Na verdade, estávamos abrindo caminho para o reconhecimento da Profissão de Técnico, a criação do Sindicato e mais a frente, o Conselho próprio dos profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho.

Passado alguns meses, após várias reuniões, chegamos ao termino dos debates sobre o assunto e partimos para a execução de nossos objetivos, qual seja, a Regulamentação da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho que nós permitisse primeiramente solicitar junto ao MTE/DRT a Carta Sindical tão almejada por toda a classe prevencionista.

Entrei em contato através de carta registrada com o gabinete do Governador Franco Montoro de São Paulo (era um político forte junto ao governo na época), o qual sua Assessoria nos informou igualmente através de carta  registrada, que não havia interesse do governador em apoiar tal projeto.

Dessa forma, não desistimos, continuamos a procurar um político igualmente forte que se dispusesse abraçar nossa causa, foi então que nos lembramos do Senador Saturnino Braga do Estado do Rio de Janeiro que também era muito influente nos meios políticos de Brasília e era o representante do Rio de Janeiro no Congresso Nacional.

Elaboramos uma carta, solicitando uma audiência com o Senador, porém não podia ser em Brasília, nenhum de nós tínhamos situação financeira para arcar com custo de uma viagem a Capital Federal.

Propomos e conseguimos que em uma das vindas ao Rio, ele pudesse nos receber em seu escritório, após semanas, recebi uma carta de sua Assessoria informando que o mesmo estaria no Rio e onde poderíamos nos encontrar, imediatamente fornecemos o endereço da ASTERJ, rua Álvaro Alvim nº 27, o qual não me lembro com certeza o andar.

No dia e hora previamente marcado, na presença do Engenheiro Edson Sereno ( Meu convidado) e dos Supervisores em Segurança Esdra, Ruth, Jorge James, Antonio Monteiro, Luiz Siqueira, Pedrosa, Nelson Lemos e um repórter do JB (Jornal do Brasil) que registrou o fato histórico com uma nota sobre a entrega do nosso Projeto de lei ao Senador na sede da Associação, este acontecimento foi transcrito no livro de Ata de Reuniões da Associação cujo a  guarda se encontra em meu poder.

O projeto foi lido pelo Senador que mencionou estar muito bem redigido e que nos prometeu apresentar o projeto tão logo chegasse ao Senado Federal em Brasília nos próximos dias.

Passado uma semana do nosso encontro aqui no Rio, recebi através da assessoria do Senador (fac-símile = reprodução exata de edição original) do Anti Projeto de Lei nº 500 já de sua autoria, visando à regulamentação da Profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, após um ano outro fac-símile Já como Projeto de Lei nº 500 em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Houve muita interferência de Deputados e de Órgãos ligados a Engenharia, principalmente do CREA e SOBES, que não conseguiram incluir uma vírgula neste projeto de lei.

A profissão do engenheiro entrou no bojo do nosso projeto simplesmente por interferência pessoal de dois engenheiros ( que prefiro não citar os nomes) que praticamente impuseram essa condição e a conveniência de nos Supervisores em permitir que isso acontecesse devido ser na época chefe de um dos elaboradores do projeto e não iria permitir sua ida a capital Federal na apresentação do esboço do Anti Projeto de Lei por nós elaborado.

Após muito esforço, pois vários outros projetos foram apresentados na Camará dos Deputados que tentava atrapalhar a tramitação de forma rápida do projeto de Lei nº 500, esses projetos visavam tornar a profissão diferenciada, mas não Técnica.

Apresentei diversas solicitações por escrito ( carta registrada e telegramas) a Presidência da República, ao Presidente do Camará dos Deputados, e diversos Senadores as quais obtivemos respostas de todos sem exceção solicitando a retirada de projetos análogos, inclusive apresentados após o nosso que na verdade, visava tão somente tumultuar a tramitação por interesses obscuros de órgãos influentes na época.

Mas a nossa perseverança, a vontade de vencer foi tanta que conseguimos fazer prevalecer o nosso humilde e suado Ant Projeto de lei nº 500 que em 1985, pelo bom senso da maioria absoluta dos Senhores Senadores votassem a favor do nosso já Projeto de Lei, que foi promulgada pelo então Presidente da Republica José Sarney, hoje é a lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985.

Essa é parte da  historia da regulamentação de uma Profissão que embora não importante para alguns, enobrece a Segurança do Trabalho no Brasil.

Marcio Santiago Vaitsman

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