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Mostrando postagens de julho, 2017

3 LEIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE PODEM EVITAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA.

Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo a integridade do trabalhador, como visa o Ministério do Trabalho. Neste post, explicaremos um pouco mais sobre a importância dessas leis. Confira: O que fazer para se adequar às leis de segurança do trabalho: Para que uma empresa se adeque a estas normas, é necessário, em primeiro lugar, que exista dentro da empresa um quadro de profissionais devidamente qualificados

Importante saber : A nova CLT e o acidente no percurso para o trabalho.

Não há dúvidas que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 trará muitos benefícios à sociedade. Mas ainda há muito o que evoluir e exemplo disso é o denominado acidente de percurso ou de trajeto, esquecido pela novíssima reforma e que promete continuar afetando o empregador, mesmo quando ele não tenha qualquer relação com o meio de transporte utilizado pelo empregado para o deslocamento residência-trabalho-residência. Enganam-se os que chamam a Lei 13.467/2017 de “reforma trabalhista”. Além das mudanças relacionadas ao Direito do Trabalho, a nova lei também traz sensíveis modificações previdenciárias, como é o caso do enunciado do que será o novo § 2º do art. 457 da CLT, segundo o qual “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO DDS.

É lembrar diariamente aos trabalhadores sobre temas específicos de segurança do trabalho que são inerentes as atividades desenvolvidas em canteiro de obras, manutenção civil ou mecânica, visando à eliminação dos possíveis acidentes que possam ocorrer. COMO PROCEDER: Todos os dias no começo do expediente, cada encarregado ou fiscal ou mesmo um colaborador, deverá fazer uma breve preleção de assuntos de segurança para seus colegas de trabalho ou liderados, abordando os riscos e cuidados de Segurança aplicáveis às tarefas que serão desenvolvidas naquele dia, além dos meios e procedimentos que serão aplicáveis para a execução dos serviços com segurança. Cada encarregado ou fiscal deverá retirar no prazo ou conforme combinado, no setor de Segurança, um impresso com um assunto diferente para ler e interpretar o texto para os seus colaboradores, de tal sorte que este seja feito em tempo médio de dez minutos, no início do dia de trabalho, desde que sobre tempo para debater os as

A Leiteira – mais uma para sua reflexão.

Uma leiteira ia a caminho do mercado. Na cabeça, levava um grande balde de leite. Enquanto andava, ia pensando no dinheiro que ganharia com a venda do leite: - Comprarei umas galinhas. As galinhas botarão ovos todos os dias. Venderei os ovos a bom preço. com o dinheiro dos ovos, comprarei uma saia e um chapéu novos. De que cor verde que é a cor que me assenta bem. Irei ao mercado de vestido novo. Os rapazes me admirarão, me acompanharão, me dirão galanteios, e eu sacudirei a cabeça .... Assim! E sacudiu a cabeça e o balde caiu no chão e o leite todo se espalhou e a leiteira voltou com o balde vazio para casa. Moral da história: “Não se deve contar hoje com os lucros de amanhã”

MARCAS DE BATOM NO BANHEIRO… PARA REFLEXÃO.

Numa escola pública estava ocorrendo uma situação inusitada: Uma turma de meninas de 12 anos, que usava batom, todos os dias removia o excesso beijando o espelho do banheiro. O diretor andava bastante aborrecido porque o zelador tinha um trabalho enorme para limpar o espelho ao final do dia. Mas, como sempre, na tarde seguinte, lá estavam as mesmas marcas de batom. Chegou a chamar a atenção delas por quase 2 meses, e nada mudou, todos os dias acontecia a mesma coisa…. Um dia o diretor juntou o bando de meninas e o zelador no banheiro, explicou pacientemente que era muito complicado limpar o espelho com todas aquelas marcas que elas faziam. Depois de uma hora falando, e elas com cara de deboche, o diretor pediu ao zelador “para demonstrar a dificuldade do trabalho”. O zelador imediatamente pegou um pano, molhou no vaso sanitário e passou no espelho. Nunca mais apareceram marcas no espelho!

LEI Nº 7.530 DE 09 DE MARÇO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de: Valor de R$2.306,45 (Dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) - para técnicos de eletrônica (CBO 3132); técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos em mecatrônica (CBO 3001); tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (CBO 2614-25); técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); motoristas de ambulância (CBO 7823-20); técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrat

Fale com o Jurídico do seu SINTSERJ - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

O trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico do nosso Sindicato vem prestando serviço de assessoria jurídica com o objetivo de sanar todas as dúvidas dos associados, assim como as dos Técnicos de Segurança do Trabalho, dos alunos dos cursos técnicos, auxiliando-os em todas as questões legais. Ciente de que as pessoas, de uma maneira geral, não conhecem seus próprios direitos, e por isso não os requerem, dessa forma o SINTSERJ vem como uma proposta de acolher a todos de sua categoria nas questões que envolvam seus contratos de trabalho sempre que precisarem, muitas vezes também, embora a maioria dos profissionais não saiba em que momento pode contar com esse auxílio. O SINTSERJ atua como mediador nas questões relacionadas entre os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho e as Empresas nas quais trabalham e por isso estamos preparados para representa a categoria perante as autoridades administrativas e judiciária de forma a cumpr

Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre.

Dizia o artigo 394-A da CLT que : “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”. Com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da República no último dia 14 (Lei 13.467), a restrição ao trabalho de grávidas em ambientes insalubres foi amenizada, e em relação às lactantes nada se falou. O texto da nova lei prevê: Art. 394-A. “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestad

Mereço uma promoção e meu chefe não enxerga isso – Cadê meu reconhecimento?

Não são raros os casos de profissionais que não se sentem valorizados por parte da empresa, seja pelos treinamentos programados em que seu nome não está incluso, pela ocupação de vagas internas em outras áreas em que não participou do processo seletivo, pela falta de uma promoção que acredita já deveria ter ocorrido, enfim, de oportunidades que apareceram e que, por um motivo ou outro, não é sequer lembrado. “Será que ninguém enxerga o meu trabalho? Ninguém está vendo o quanto estou contribuindo para esta empresa? Quando serei reconhecido por isso? Não adianta, por mais que eu faça não serei reconhecido pelo meu chefe!”Talvez muitos estejam vivenciando estas indagações e como não poderia deixar de ser, também não encontram respostas para tais questionamentos. Com certeza também já deve ter pronunciado a famosa frase “até fulano foi promovido e eu não!”, ou “fulano que está aqui há 6 meses já recebeu um aumento salarial e eu nada!” e ainda, num momento de maior descontrole ou