3 LEIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE PODEM EVITAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA.




Para que seja preservada a Segurança do Trabalho, é necessário cumprir algumas normas e leis específicas que, quando seguidas, ajudam a evitar ou minimizar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, protegendo a integridade do trabalhador, como visa o Ministério do Trabalho. Neste post, explicaremos um pouco mais sobre a importância dessas leis. Confira:


O que fazer para se adequar às leis de segurança do trabalho:

Para que uma empresa se adeque a estas normas, é necessário, em primeiro lugar, que exista dentro da empresa um quadro de profissionais devidamente qualificados para cada função. A constituição de uma equipe de segurança de trabalho integra a SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Além da equipe multidisciplinar, é necessário o estudo da legislação de segurança do trabalho e das normas técnicas, para que fique claro até onde vai a responsabilidade do empregador e o que compete aos empregados no que diz respeito à segurança.

É necessário também um estudo prévio do ambiente de trabalho, para verificar quais são as causas de acidentes de trabalho, promover palestras e treinamentos para que todos os pontos sejam esclarecidos e também para manter os empregados sempre bem informados quanto à finalidade da adoção das normas de segurança, além da devida aplicação de EPCs e dos EPIs.

A verificação periódica dos resultados obtidos com as medidas tomadas ajuda a analisar se existe a necessidade de realizar novos ajustes nos métodos de segurança utilizados pela empresa.

Quem está apto a realizar esta tarefa:

Para realizar um trabalho completo de prevenção, é necessário estar sempre em dia com a medicina do trabalho, mantendo no calendário anual da empresa datas fixas para a realização de exames médicos do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Caso seja necessário, a empresa também poderá requerer a avaliação psicológica do empregado, assim como outras medidas cabíveis.

Destacamos algumas Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à área da construção civil, são elas:

Principais normas de segurança do trabalho:

NR 4:

A norma de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Caso não seja cumprida, essa norma pode gerar transtornos para os gestores, já que, nos dias de hoje, é essencial que qualquer empresa respeite as leis de segurança do trabalho. Do contrário, elas podem ser sujeitas a multas e punições.

NR 18:

A NR 18, de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, trata da aquisição do maquinário da empresa, que deve conter instruções de segurança em português, proteção para evitar acidentes e um dispositivo de corte de energia, caso algum equipamento de segurança não esteja devidamente fechado. Porém, é muito importante que os profissionais sejam capacitados para usar esses tipos de ferramentas, caso contrário, elas podem gerar confusões e alarmes falsos na empresa.

NR 26:

A lei de Sinalização de Segurança normatiza a padronização das cores que serão utilizadas para a demarcação de segurança no ambiente de trabalho, sempre visando a preservação da integridade física dos trabalhadores.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização de tais normas. É ela que orienta os colaboradores para a implantação das NRs e, nesse ponto é muito importante saber que, nos casos em que a empresa não segue corretamente as normas de segurança, a secretaria tem total liberdade para penalizá-la. Portanto, conheça bem as leis de segurança do trabalho e evite que elas possam se tornar um problema para o seu negócio!

O principal benefício obtido pela empresa que segue à risca as Normas Regulamentadoras do trabalho é a garantia da confiança de seus empregados, o que resulta no aumento da produtividade. Mais uma vez, é importante ressaltar: não deixe que essas medidas de segurança se tornem problemas para a sua empresa — elas existem para melhorar a situação de todos, tanto funcionário, quanto empregador.

grupoorguel.

Comentários

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

ATITUDE – DDS de reflexão.

A CURIOSIDADE EXCESSIVA – DDS.