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Mostrando postagens de outubro, 2017

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XTEC ENGENHARIA LTDA. S omos membro de equipe multidisciplinar de segurança do trabalho com vasta experiência em projetos de gestão na área da Prevenção de Acidentes, possuímos portfólio completo visando assessorar sua empresa na tomada de decisões relacionadas a SMS. Desenvolvemos projeto de Segurança e Prevenção, realizamos medições ocupacionais e monitoramento de máquinas e equipamentos. Legalização de processos junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC. Contato: marciovaitsman@xtecfacilities.com.br marciovaitsman@yahoo.com.br

TST julga acúmulo de adicionais por lesão como repetitivo.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu analisar, como repetitivo, quatro processos que discutem a possibilidade do trabalhador receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Recentes decisões do tribunal mostram que há controvérsia sobre o tema. Pelo menos duas turmas da Corte afastaram a interpretação de que o empregado deve optar por receber uma das verbas. As 3ª e 7ª Turmas já admitiram que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos. No TST, a jurisprudência que foi construída ao longo dos anos foi a de que o empregado deveria escolher entre o adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – e o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. O entendimento está previsto no artigo 192, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo, o empregado poderá optar pelo adicional

Saúde e Segurança do Trabalho - Faça a Escolha Certa.

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No Direito do Trabalho, bem ambiental envolve a vida do trabalhador.

Meio ambiente, conforme a lei, é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso I). Essa definição é ampla, devendo-se observar que o legislador optou por trazer conceito jurídico aberto, a fim de criar um espaço positivo de incidência da norma legal, o qual está em harmonia com a Constituição Federal de 1988, que, no caput do artigo 225, buscou tutelar todos os aspectos do meio ambiente (natural, artificial, cultural e do trabalho), afirmando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Assim, dois são os objetos da tutela ambiental constantes da definição legal e constitucional: um, imediato — a qualidade do meio ambiente em todos os seus aspectos —; outro, mediato — a saúde, segurança e bem-estar do cidadão, expresso no conceito vida em to

Pateta no Trânsito e a direção defensiva.

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Plan de sobrevivencia de el Pato Donald

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Pato Donald Como Sofrer um Acidente de Trabalho (Dublado)

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CNPq reconhece segurança contra incêndio como área de conhecimento.

Avanços significativos no desenvolvimento da área no Brasil foram registrados durante a última reunião da Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio, realizada em Brasília. No dia 07 de julho, durante a reunião da Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio, realizada no Congresso Nacional, em Brasília, a Diretora de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), Adriana Maria Tonini, confirmou a inclusão da “Segurança Contra Incêndio” como área de conhecimento, reconhecida e validada pela organização que é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A decisão é uma conquista significativa que vem sendo liderada pelo Conselho Consultivo da Frente Parlamentar e resultado de um trabalho de vários anos. “A inclusão da Segurança Contra Incêndio como área do conhecimento reconhecida pelas autoridades governamentais vai contribuir com o desenvolvimento de

A reforma trabalhista e a desinformação.

Recentemente, li reportagem que me deixou muito intrigado – na verdade, perplexo. Com argumentação aparentemente científica e procedente de dados oficiais, apresentava a seguinte afirmação: “Reforma deve aprofundar fosso salarial de não sindicalizado”. O texto era contundente: “As novas regras trabalhistas devem aprofundar a diferença salarial entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, na visão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)”, à medida que, segundo estudo coordenado pelo instituto, “sindicalizados ganham 33,5%, na média, mais que os não sindicalizados”. A pergunta que se faz: como assim? Se isso, de fato, fosse uma realidade, seria a “materialização jurídica da inconstitucionalidade”. Não é possível esse tipo de discriminação, ainda que eventualmente alguém possa considerá-la positiva. Um trabalhador sindicalizado não pode, somente por essa condição, ganhar mais ou ter qualquer outro benefício sobre um trabalhador que não pert

Como voltar a amar o seu trabalho.

Você não gosta –ou até mesmo odeia– seu trabalho? Se você respondeu “sim”, não está só – pelo menos no que depender das estatísticas. Cerca de dois terços das pessoas, independentemente de suas carreiras - de operários até médicos ou pilotos– relatam um alto nível de insatisfação com seu trabalho. A principal razão? Muitos de nós nos sentimos subvalorizados, gastando nosso tempo precioso em vários projetos superficiais em vez daqueles de que gostamos.  Mas há uma boa notícia. Você pode virar o jogo e reverter os sentimentos de desencantamento e desilusão, desde que seja proativo e esteja aberto a mudanças. Com alguns passos cuidadosos, um pouco de autoanálise e uma conversa mais direta com seu chefe, você pode transformar o trabalho que você detesta em algo que você ama – ou pelo menos tolera. Primeiro, vamos aos números: Trabalhar sem propósito: Podemos aprender a odiar nosso trabalho simplesmente porque não vemos como nossas atividades são importantes para o

Ações trabalhistas para retificação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O Judiciário Trabalhista enfrenta uma epidemia de ações com finalidade de retificação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Um dos motivos de tantas ações desta natureza é o desconhecimento do trabalhador a respeito da legislação previdenciária e, a falsa informação de que aquele trabalhador que recebe insalubridade, também faria jus à aposentadoria especial. No entanto, tal desconhecimento também contamina os advogados de reclamantes, que não diferenciam os critérios de enquadramento de insalubridade dos critérios de concessão de aposentadoria especial. Desta forma, não são raros os pedidos para retificação do PPP para inclusão de periculosidade por eletricidade, insalubridade por frio ou radiações não ionizantes e periculosidade para vigilante que porte arma de fogo, agentes que não estão previstos no anexo IV do decreto 3.048/99 e , portanto, não ensejariam a aposentadoria especial. Não seria demais acrescentar que o PPP deve ser preenchido com base no LTC

Como ter uma carreira — e não só um emprego.

O desejo de empreender cresce cada vez mais entre os jovens e altos executivos e isso não é mais novidade. Na verdade, isso é resultado da nova dinâmica nas relações de trabalho, que estão mais voltadas ao propósito de vida de cada um e a possibilidade de vivenciar experiências profissionais. O termo “intrapreneur” foi usado pela primeiramente pelos consultores canadenses Gifford e Elizabeth Pinchot, em 1978, para designar executivos que, nas empresas, assumiam o papel de agentes de mudanças e promotores da criatividade e inovação. Ou seja, não é de hoje que o intraempreendedorismo é um recurso para acelerar as inovações dentro de grandes empresas, por meio dos talentos empreendedores de funcionários. Esse é um movimento das organizações que desejam que seus funcionários executem mais do que suas atribuições comuns: querem que eles pensem à frente. Dessa forma, o intraempreendedorismo ref

XTEC ENGENHARIA LTDA.

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