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Mostrando postagens de abril, 2018

28 de Abril - Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho.

  Data de respeito, mas não de comemoração.  O dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, e logo se espalhou por diversos países, organizado por sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador. Desde maio de 2005, o dia 28 foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 11.121. O Brasil é um dos recordistas em acidente de trabalho no mundo. E isso não é um dado a ser comemorado, ao contrário. Muito menos a data é comemorativa. Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). Analisando as 5 macrorregiões demográficas, a r

Nova CLT: Metalúrgicos vão ao STF em defesa de gestantes em trabalho insalubre.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (26/4), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra artigo da Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) que trata de trabalho insalubre para gestantes. De acordo com a norma, as empregadas gestantes e lactantes só não podem trabalhar em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” quando apresentarem “atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação” ou “durante a lactação”. De acordo com a petição inicial da ADI 5.938, os dispositivos impugnados (atuais incisos II e III do art. 394-A da CLT), “afrontam manifestamente a proteção que a Constituição Federal veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”. Para os advogados da confederação trabalhista, a manutenção

NOTA TÉCNICA N°'5'(/2018/CGNORJDSST/SIT.

MINISTÉRIO DO TRABALHO.  Secretaria de Inspeção do Trabalho.  Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.  Coordenação-Geral de Normatização e Programas. NOTA TÉCNICA N°'5'(/2018/CGNORJDSST/SIT.  Interessado: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb. Assunto: Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial. Revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017. I - INTRODUÇÃO: Atualmente, o debate acerca do tema educação a distância é crescente no que diz respeito à capacitação de trabalhadores. Para o sistema oficial de ensino a metodologia de Educação a Distância (EaD) está prevista no art. 80 da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com o Decreto n.° 9.057, de 25 de maio de 2017', que regu

Mito ou verdade? Recarregar a bateria muitas vezes ao dia estraga o aparelho utilizado?

Desvendamos os segredos por trás deste mito que tanto assusta donos de notebooks e smartphones. Uma das dúvidas mais recorrentes de quem acabou de adquirir um aparelho com baterias recarregáveis está relacionado a formas de prolongar a vida útil do dispositivo. Afinal, ninguém gosta de ver o tempo de carga de seu dispositivo acabando em um ritmo cada vez mais rápido, tornando obrigatório levar um carregador de um lado para o outro. Infelizmente, quando se trata da manutenção de baterias, o nível de desinformação encontrada é muito grande. Uma simples pesquisa em sites de busca indicam as mais diferentes soluções para prolongar a vida de dispositivos e até mesmo reviver aparelhos dados como mortos. Mas afinal, será que recarregar constantemente a bateria de meu notebook vai danificar o aparelho? Qual a melhor forma de guardar a bateria reserva de um celular que não será utilizada durante um bom tempo? E é verdade que basta aquecer ou congelar uma bateria para que ela reviv

CARTA ABERTA DO SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE NITERÓI E REGIÃO - SINTSNIT.

O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE NITERÓI E REGIÃO - SINTSNIT, em nome da verdade, tendo em vista a campanha difamatória patrocinada por membros da Diretoria do SINTSERJ contra uma entidade regularmente constituída e reconhecida em Sentença judicial, nos autos do processo nº 0102162-89.2017.5.01.0207, vem à público prestar os devidos esclarecimentos. Entendemos que, melhor que falar é mostrar, nos valendo do velho e conhecido ditado: “contra fatos não há argumentos”. 1) A Constituição autoriza a representação sindical restrita a um município por categoria profissional (limite mínimo); 2) Em 16/03/2016, valendo-se de um direito de ordem constitucional, os membros da categoria em uma assembleia convocada em jornal de circulação estadual e Diário Oficial da União, deliberaram acerca da criação SINTSNIT, aprovando os atos constitutivos e elegendo sua diretoria, para representar os Técnicos de Segurança do Trabalho nos 27 municípios da base de represent

Diferença profissional no trabalho – Reflexão.

Observando as diferenças profissionais dos colegas de trabalho, vou cada vez mais percebendo que somos parte de um grande quebra-cabeça, em que cada pequena peça tem a sua forma, mas que fica incompleta quando só... Assim sendo, podemos dizer que os Serviços Especializados em Segurança do trabalho, são espaços onde se trabalham com grandes diferenças. Cada um com suas possibilidades e limitações, com sua maneira de ver e sentir o mundo. Cada um precisando do outro para que o quebra-cabeça da vida seja montado e plenamente vivenciado. Por isso, faz-se necessário reconhecê-las e valorizá-las, não ignorando ou segregando um indivíduo, mas orientando e oportunizando, pacientemente, meios para que ele aprenda na pratica, sem massificar o que é ensinado. Assim, a aprendizagem será evidenciada de várias maneiras, mostrando que cada um aprende no seu ritmo e no seu tempo, mas que todos aprendem, porque na diversidade vivemos, crescemos e aprendemos a compreender o outro.