CARTA ABERTA DO SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE NITERÓI E REGIÃO - SINTSNIT.
O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE NITERÓI E REGIÃO - SINTSNIT, em nome da verdade, tendo em vista a campanha difamatória patrocinada por membros da Diretoria do SINTSERJ contra uma entidade regularmente constituída e reconhecida em Sentença judicial, nos autos do processo nº 0102162-89.2017.5.01.0207, vem à público prestar os devidos esclarecimentos.
Entendemos que, melhor que falar é mostrar, nos valendo do velho e conhecido ditado: “contra fatos não há argumentos”.
1) A Constituição autoriza a representação sindical restrita a um município por categoria profissional (limite mínimo);
2) Em 16/03/2016, valendo-se de um direito de ordem constitucional, os membros da categoria em uma assembleia convocada em jornal de circulação estadual e Diário Oficial da União, deliberaram acerca da criação SINTSNIT, aprovando os atos constitutivos e elegendo sua diretoria, para representar os Técnicos de Segurança do Trabalho nos 27 municípios da base de representação do Sindicato;
3) Os atos constitutivos foram devidamente registrados 05/04/2016, dando personalidade jurídica ao SINTSNIT;
4) Para não haver dúvidas quanto a legitimidade do SINTSNIT, e, demonstrando que somos pautados pela verdade, disponibilizamos o entendimento da Excelentíssima Dra. Juíza do Trabalho, Marise Costa Rodrigues, de Duque de Caxias, nos autos do processo nº 0102162-89.2017.5.01.0207, em que a SUPERGASBRAS, incomodada com a atuação do SINTSNIT, tentou desqualificar o nosso sindicato, demitindo o Diretor Presidente. A tratativa restou frustrada, pois a justiça determinou a reintegração, reconhecendo o SINTSNIT como um sindicato legítimo. Vejamos:
“Com relação ao Sindicato fundado pelo Autor, Sintsnit, em 16.03.16, eleito seu Presidente, conforme ID. a47cf2c, tem-se que, mesmo sem registro finalizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ele foi regularmente criado, com ata de assembleia para fundação e de eleição da diretoria (ID. 6594833), juntado o estatuto (ID. d818290) e registro em cartório e CNPJ. Consta também a notificação da empresa, ofício no ID. dddc1ac, de 03.08.17 (ID. dddc1ac), sobre sua criação.
5) Como se verifica, a magistrada não deixou dúvidas, acerca da regularidade da entidade, determinado a imediata reintegração.
Vejam:
“Mantém-se a decisão antecipatória de tutela, declarando-se nula a dispensa em 17.08.17 e íntegro o contrato de trabalho, com estabilidade reconhecida até um ano após o término do mandato do Autor como presidente do Sintsnit.”
Por fim, ressaltamos o nosso total compromisso com todos os Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro buscando construir uma representatividade de FATO, algo que nunca ocorreu nesse estado, e, por essa razão, sempre estaremos preparados para lutar em prol dos trabalhadores, pautados na justiça, no trabalho e na verdade.
Kleber Silvio Costa
Presidente
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