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Mostrando postagens de agosto, 2018

STF liberou a terceirização de atividades-fim; tire suas dúvidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a terceirização de atividades-fim é legal. Na prática, a Corte confirma o que já estava previsto mais claramente desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Mas, para especialistas, pacifica o entendimento do Judiciário sobre o tema. Veja abaixo as principais perguntas e respostas: A decisão do STF atinge quais contratos de trabalho? Afeta os contratos anteriores a duas leis aprovadas em 2017 e que tratam da terceirização. A primeira, de março, permite a contratação de trabalhadores terceirizados em serviços específicos. A segunda trata da reforma trabalhista, em vigor desde novembro e que autoriza expressamente a terceirização irrestrita, ou seja, em qualquer atividade da empresa. Antes dessas duas leis, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava ilegal a terceirização da chamada atividade-fim. Por exemplo: um hospital não poderia contratar médico

Venda de férias: veja o que pode e o que não pode ser feito.

Com previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a “venda” de férias é prática comum no Brasil e pouco mudou com o advento da reforma trabalhista. Apesar disso, muitos empregados ainda têm dúvida a respeito do assunto. O artigo 143 da CLT autoriza o trabalhador a converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, dinheiro. Tendo em vista que o empregado tem direito a 30 dias de férias, será possível negociar, no máximo, 10 dias. Esse limite é imposto pois se entende que o trabalhador precisa de um período de descanso.  A única novidade trazida pela reforma nesse ponto foi a extensão da possibilidade aos empregados que atuam sob regime em tempo parcial, com jornada de até 30 horas semanais. Há, contudo, outros detalhes a que trabalhador e patrão precisam se atentar para que não haja problemas judiciais. Frisando que, agora, as férias podem ser parceladas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. “V

Uma mentira é tida como o principal sinal de produtividade.

Em nossa rotina diária, quem de nós nunca começou um trabalho e plim… Chega uma mensagem de WhatsApp ou em seguida resolve dar uma olhadinha no e-mail pessoal e aproveita para pagar a mensalidade da escola do filho antes que o dia termine… Com isso, passam-se minutos e talvez horas e suas tarefas profissionais ainda não foram finalizadas ou nem executadas. Reconheceu-se na situação? Então, não se orgulhe de realizar muitas tarefas ao mesmo tempo e não se engane em ser multitarefas, pois não significa colocar todas as suas potencialidades ao mesmo tempo em cada uma delas. Quando você começa diversas atividades diárias, não finalizando quase nenhuma delas ou deixando algumas com pouca qualidade, é bem provável que algo esteja errado. De fato, em um ambiente profissional cada vez mais conectado, a rotina da maioria dos profissionais é cheia de compromissos. São muitas interrupções, distrações e, em muitas situações, um corre-corre para “apagar incêndios”. Isso nos leva a f

Motorista receberá adicional de periculosidade por abastecimento de empilhadeira.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Refrigerantes do Triângulo Ltda., de Uberlândia (MG), a pagar adicional de periculosidade a um motorista de empilhadeira relativo ao período de abastecimento da máquina. A decisão considera que havia exposição rotineira e intermitente do empregado em área de risco. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia excluído da condenação o pagamento do adicional com base na prova pericial, que equiparou o caso ao de um motorista que abastece um veículo em um posto. O TRT considerou que o local do abastecimento era apropriado para o armazenamento de material inflamável e que o tempo gasto na atividade não tipificava a exposição ao risco. No exame do recurso de revista do motorista, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o motorista, embora não cumprisse toda a jornada dentro de área considerada de risco, transitava pela área de abastecimento de forma habitual e ficava exposto a condições d

PORTARIA N.º 737, DE 20 DE JULHO DE 2018 (DOU de 24/07/2018 - Seção 1)

MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: A rt. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e es

PADRÕES BÁSICOS DE SEGURANÇA NO USO DE FERRAMENTAS - DDS.

USO DE LIXADEIRA PORTÁTIL: Verificar condições do cabo de alimentação, tomadas e proteção. Verificar se é compatível com o disco e as condições do mesmo (trincas, faixa limite, fixação do disco) e não esquecer a chave de aperto na porca de fixação. Não dirigir o fluxo de fagulhas para cilindros de gases ou produtos inflamáveis. Sempre que estiver em repouso, deixá-la com o disco para cima. Quando em trabalho, utilizar o menor ângulo em relação à peça para evitar a quebra do disco. Cuidado para não atingir pessoas que estejam próximas. Utilizar material de segurança adequado ao serviço. TROCA DE LÂMPADAS E REPARO EM ILUMINAÇÃO: Manter desligado o circuito a ser reparado. Colocar cartão de bloqueio na chave principal. Verificar condições de uso das ferramentas e escada. Tensões não compatíveis causam acidentes,

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS – DDS.

Os pequenos e grandes acidentes geralmente acontecem da mesma maneira. Os eventos que acabam em acidentes são os mesmos, porém os resultados são bastante diferentes. Suponhamos, por exemplo, que um martelo esteja frouxo no cabo: Um dia um colaborador tenta usá-lo, batendo em um objeto em cima da bancada. A cabeça do martelo solta para longe, batendo em uma parede de concreto, caindo ao chão, não ferindo ninguém e não causando qualquer dano a propriedade. Em outra ocasião, quando a cabeça do martelo sai do cabo, ela vai de encontro a uma pessoa que estava passando por perto, ferindo-a seriamente. As circunstâncias foram inicialmente às mesmas em ambos os casos, mas os resultados foram diferentes. E lembre-se que a verificação se as ferramentas e equipamentos estão em ordem é o primeiro passo, não apenas para uma operação segura, mas também, para uma operação eficiente. Podemos afirmar que dez por cento dos acidentes que ocorrem dentro de uma empre

Você sabe o que é SGM e a sua importância – DDS.

Gestão de Mudança é uma ferramentas  técnicas para gerenciar os vários aspectos envolvidos em um processo de mudança afim de que os resultados previstos sejam atingidos da forma segura e mais eficaz possível, evitando-se possíveis acidentes. Mudanças alteram riscos e, por isso, precisam ser administrados. Gestão de mudanças ocorre quando todos os riscos decorrentes da mudança são identificados, neutralizados e gerenciados. Gestão de mudanças trata das alterações de instalações, tecnologia e de pessoas (mobilidade da força de trabalho, etc.). As mudanças devem ser registradas no SGM (Sistema de Gestão de Mudança). Gestão de mudanças deve ser aplicada ao uso de novas tecnologias, alteração das instalações e mudanças que afetem o trabalho das pessoas. Toda mudança por mais sutil que pareça, deve ser registrada, analisada e aprovada antes de sua execução. Usar sempre a GM para manutenção e montagem de equipamentos, peças e parte conforme especificação de