PORTARIA N.º 737, DE 20 DE JULHO DE 2018 (DOU de 24/07/2018 - Seção 1)



MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


Prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 31 de dezembro de 2018, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.

§1° As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA’s devem seguir as orientações a ser expedidas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, por meio de comunicado.

§2° Os CA’s enquadrados nas situações acima elencadas terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, não sendo emitido novo documento.

Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2018, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SIT nº 452/2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos no artigo anterior.

Parágrafo único. Em caso de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação de validade prevista no art. 1º ou pela renovação do CA nos termos deste artigo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio Láudio Secchin

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