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Mostrando postagens de julho, 2020

ESCLARECIMENTOS A CATEGORIA DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO - RJ.

Departamento Jurídico 15:45 h 25.07.2020 Por Marcos Menezes Diretor Jurídico. O SINTSERJ vem comunicar a categoria que desde o ano de 2016 um grupo de ex-diretores da entidade, se lançaram a fundar uma entidade sindical com o intuito de dividir a base, vale ressaltar que a Constituição Federal da Republica em seu 8.º define que é livre a associação profissional ou sindical, desde que seja observado o seguinte requisito: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Dessa forma e a fim de proteger a categoria o SINTSERJ peticionou ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério da Econômica, da irregularidade quanto a empreitada ilegal e de certa forma inconstitucional desses antigos diretores em tentar promover a burla ao preceito do artigo 8.º

É isso mesmo - ser ou não ser.

Trabalhar na função de Técnico em Segurança do Trabalho em uma grande empresa nos dias de hoje, inegavelmente é necessário no mínimo de sólidos conhecimentos da Legislação Trabalhista e Previdenciária pertinente a área, uso de Drones, Inteligência Artificial, Comportamento Interpessoal, terá inegavelmente possuir cultura de Administração, noções de Engenharia, Arquitetura, Medicina, Biossegurança, Mecânica, Incêndio, Eletricidade, Química, Equipamentos e Maquinas, Psicologia, Meio Ambiente do Trabalho, Ergonomia, Leitura e Interpretação de Desenhos Técnicos, Liderança e Pro Atividade, Dinâmico, Raciocínio rápido, Palestrante de assuntos diversos, Estrategista, Dominar o sistema Libras, ter Comportamento Organizacional, possuir Ética nas organizações, Estatística, Auditor de ISSO, OHSAS, SIGER, SIGA, PGR, SGI, PGR & GRO, e-Social, ABNT, enfim, um leque de algumas atividades técnicas e cientificas e quesitos muito das vezes além da formação escolar de quem pretende abraçar

Governo avança na revisão de duas normas regulamentadoras.

Há também elaboração de ferramentas online para análise de riscos no ambiente de trabalho em empresas de menor porte. O governo está próximo de finalizar mais duas revisões de Normas Regulamentadoras (NR) e trabalha na elaboração de ferramentas online para análise de riscos no ambiente de trabalho em empresas de menor porte, no âmbito da estratégia de gerenciamento de riscos definida na NR1, cuja revisão foi concluída em março. O novo secretário de inspeção do trabalho, Rômulo Machado, disse ao Valor que a ideia é concluir a revisão de todas as 35 NRs ainda no atual governo, prazo um pouco mais longo do que o original (que previa tudo pronto neste ano) por causa da crise do coronavírus. Segundo ele, as NRs que estão mais próximas de terem seus novos textos aprovados são a de número 17, que trata de condições de ergonomia aos funcionários, e a de número 31, voltada para o setor rural. No caso das ferramentas online para gerenciamento de risco do trabalho, o esforço é par

Profissionais habilitados e qualificados.

Prezados amigos (as), deste Blog. Técnicos em Segurança do Trabalho, este artigo é apenas um sentimento meu e não objetiva suscitar alguma forma de polemica, mas sim como eu disse, é apenas minha opinião pessoal. Acontece que ontem vendo o noticiário na tevê e, logo após em uma postagem de um grupo de profissionais sobre a desvalorização da nossa profissão, assim como da falta de bons profissionais, dessa forma, me senti na obrigação de também expor algo que a muito tempo está atravessado em minha garganta. Os Expert esqueceram de falar que de modo geral, hoje no Brasil falta tudo, faltam profissionais qualificados e habilitados em diversas profissões, principalmente dos Técnicos em Segurança do Trabalho, porém, como efeito colateral não podemos deixar de citar também a absurda falta de bons recrutadores, e pasmem os senhores, de gestores e empresas qualificados e preparadas para receber uma mão de obra tão qualificado como os Técnico da área da prevenção de acidentes

Cuidado, celular e volante não combinam.

Atender ou falar no celular quando está dirigindo, apesar de ser extremamente perigoso para você, é também prejudicial para as demais pessoas que estejam trafegando na mesma via, porque pode causar sérios acidentes com perda de vidas. Apenas dar uma olhadinha não faz mal algum, assim pensam alguns motoristas, acontece que ver   o WhatsApp, Facebook ou mesmo atender telefonema de amigos ou familiares em alguns casos pode ser fatal. Pense nisso antes de desviar sua atenção ao volante.

ACIDENTES COM ELEVADOR são comuns em edifícios

O elevador é considerado o meio de transporte mais seguro do mundo, portanto, é um local seguro, com entradas de ar e sistema de segurança que impedem a queda da cabine. Se ele parar de funcionar nada pode acontecer com você. No entanto, há riscos secundários, por isso siga as principais orientações de prevenção do Corpo de Bombeiros Militar. O ELEVADOR PAROU!   Mantenha a calma e use o interfone para comunicar o problema; Acione o Corpo de Bombeiros Militar, através do número 193, e ainda se possível ligue para o atendimento especializado da empresa responsável pelo aparelho; Não tente sair sozinho, aguarde o socorro do Corpo de Bombeiros, nunca force a abertura das portas do lado de dentro; Procure manter a calma e tente acalmar as outras pessoas da cabine; Manter a posição agachada pode ajudar quem estiver com a sensação de claustrofobia. O QUE NÃO FAZER! Se o elevador parar entre os andares, nunca saia pelos vãos, pois há risco de acidente gr

Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo.

Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Drogaria Mais Econômica de Porto Alegre (RS) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio. Na reclamação trabalhista, a faxineira contou que limpava banheiros dos funcionários, dos clientes e todas as dependências da drogaria, inclusive ambulatórios. Contou que percebia o pagamento de insalubridade em grau médio, porém, devido à atividade desempenhada, pleiteou o adicional em grau máximo. Atividades insalubres: O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) indeferiu o pedido da faxineira com base em laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas são consideradas insalubres de grau médio, valor já pe