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Mostrando postagens de maio, 2021

Mai uma tentativa de desmonte da Segurança no Brasil que o Sindicato dos Téc. Seg. Trab. RJ. tenta inibir.

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro CNPJ: 32.366.049/0001-59 – Sede Própria – Filiado a NCST – RJ secrretariasintserjr@gmail.com /marcosmenezes.juridicosintserj@gmail.com Rua Lucas Rodrigues, 6 salas 303 e 308 Parada de Lucas, Rio de Janeiro - RJ, 21250-410 Rio de Janeiro - RJ. NOTA DE DESAGRAVO PUBLICO AO PROJETO DE LEI 1083/2021. O SINTSERJ - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representante legal dos Técnicos de Segurança do Trabalho no âmbito Estadual, vem por meio desta NOTA DE DESAGRAVO PUBLICO demonstrar repudio ao Projeto de Lei 1083/2021, de autoria do Deputado Federa Kim Kataguiri, do DEM, que no momento tramita na Câmara dos Deputados com possibilidade de sua aprovação nas duas casas parlamentares, Câmara e Senado Federal e com o gravame de ser sancionado pelo Presidente da Republica. Este Projeto de Lei tem como objeto obstacular a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais,

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado.

A exposição a inflamáveis independe do tempo, pois há risco de explosão a qualquer momento. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um empregado que tinha de entrar num almoxarifado de produtos inflamáveis cerca de três vezes por mês, por cerca de 20 minutos por ocorrência. A decisão foi tomada conforme o entendimento jurisprudencial de que o conceito de tempo extremamente reduzido não envolve apenas a quantidade de minutos, mas o tipo de perigo a que o empregado está exposto. Perícia: Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado como escultor, disse que, durante o contrato, ficara exposto ao perigo. Segundo ele, tinha de adentrar com frequência numa sala onde ficavam armazenados galões de thinner, álcool, solvente e outros inflamáveis e, ainda, fazia o fracionamento desses produtos, retirando-os do tambor de 200 litros para recipientes de três litros. O Tribunal Regional do Trabalho

Parabéns Cipeiros, hoje é seu dia.

Lei 14012/10 | Lei nº 14.012, de 9 de abril de 2010. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO FZ SABER: A Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da seguinte lei: Parágrafo 1º - Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Caros Cipeiros, parabéns, vamos comemorar o  seu dia.  Poucos sabem, mas no Estado de São Paulo existe uma lei que institui o dia do Cipeiro, essa Lei deveria ser de cunho Nacional, pois, os Copeiros são responsáveis pela redução ou eliminação de muitos acidentes nas empresas as quais trabalham em todo o Brasil com atribuições básicas previstas em Norma própria. O Cipeiro ajuda em muito a identificar os riscos do processo de trabalho, elabora o mapa de riscos com assessoria do SESMT, onde houver; Realiza periodicamente, inspeções nos locais

Hoje é seu dia trabalhador brasileiro.

  O trabalho é a busca do alento, do conforto, da sobrevivência e de vencer obstáculos, buscar o pão, trabalhar com alegria na divina tarefa diária, conforta, alegra e possibilita a conquista de seu espaço, abre portas e realiza seus sonhos. Trabalhar não é sacrifício, não é tortura, pode ser algo prazeroso. Permite toda uma estrutura profissional, te fazendo brilhar e ser um vencedor competente e alegre. Com a chegada de imigrantes europeus no Brasil, as ideias de princípios e leis trabalhistas vieram junto os movimentos trabalhistas. Em 1917 houve uma Greve geral e com o fortalecimento da classe operaria, o dia 1º de Maio foi declarado feriado pelo presidente Artur Bernardes em 1925. Até o início da era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências d