Parabéns Cipeiros, hoje é seu dia.




Lei 14012/10 | Lei nº 14.012, de 9 de abril de 2010.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO FZ SABER:


A Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da seguinte lei:

Parágrafo 1º - Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


Caros Cipeiros, parabéns, vamos comemorar o  seu dia. 

Poucos sabem, mas no Estado de São Paulo existe uma lei que institui o dia do Cipeiro, essa Lei deveria ser de cunho Nacional, pois, os Copeiros são responsáveis pela redução ou eliminação de muitos acidentes nas empresas as quais trabalham em todo o Brasil com atribuições básicas previstas em Norma própria.

O Cipeiro ajuda em muito a identificar os riscos do processo de trabalho, elabora o mapa de riscos com assessoria do SESMT, onde houver;

Realiza periodicamente, inspeções nos locais de trabalho, verificando as condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Mensalmente realiza reuniões ordinárias ou em caráter extraordinário para avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

Solicita ao SESMT quando houver ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde exista risco iminente grave à segurança e saúde dos trabalhadores;

Promove anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Anualmente, em conjunto com o SESMT da empresa, desenvolve Campanhas de Prevenção, abordando assuntos como AIDS, Prevenção de Acidentes e Incêndios, Primeiros Socorros e outros assuntos de interesse da categoria e da empesa relacionados com a Prevenção dos acidentes.

O relevante de tudo  é a   espontaneidade  dos membros da Cipa,  que  se preocupam com a saúde e segurança dos colegas, muitas das vezes sem o reconhecimento da empresa para quais trabalham.  


Marcio Santiago Vaitsman







Comentários

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

Dicas para entrevista de emprego.

Empregador não pode interferir no processo de eleição da CIPA.