Parabéns Cipeiros, hoje é seu dia.
Lei 14012/10 | Lei nº 14.012, de 9 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO FZ SABER:
A Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da seguinte lei:
Parágrafo 1º - Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Caros Cipeiros, parabéns, vamos comemorar o seu dia.
Poucos sabem, mas no Estado de São Paulo existe uma lei que institui o dia do Cipeiro, essa Lei deveria ser de cunho Nacional, pois, os Copeiros são responsáveis pela redução ou eliminação de muitos acidentes nas empresas as quais trabalham em todo o Brasil com atribuições básicas previstas em Norma própria.
O Cipeiro ajuda em muito a identificar os riscos do processo de trabalho, elabora o mapa de riscos com assessoria do SESMT, onde houver;
Realiza periodicamente, inspeções nos locais de trabalho, verificando as condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Mensalmente realiza reuniões ordinárias ou em caráter extraordinário para avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Solicita ao SESMT quando houver ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde exista risco iminente grave à segurança e saúde dos trabalhadores;
Promove anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Anualmente, em conjunto com o SESMT da empresa, desenvolve Campanhas de Prevenção, abordando assuntos como AIDS, Prevenção de Acidentes e Incêndios, Primeiros Socorros e outros assuntos de interesse da categoria e da empesa relacionados com a Prevenção dos acidentes.
O relevante de tudo é a espontaneidade dos membros da Cipa, que se preocupam com a saúde e segurança dos colegas, muitas das vezes sem o reconhecimento da empresa para quais trabalham.
Marcio Santiago Vaitsman
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