Atenção - Empregado foi flagrado na folia fora de época quando deveria estar trabalhando - e agora?
As épocas de festividades ou de
datas comemorativas são fontes inesgotáveis que geram um elevado absenteísmo no
trabalho, principalmente quando estamos falando de carnaval, considerando o longo
período de folga concedido pelas empresas.
As negociações com os chefes e
responsáveis para a troca de escala, o pagamento dos dias de serviços aos
colegas que não são tão fãs do carnaval e, por conta disso, são requisitados e
pagos pelos foliões de plantão que querem "cair na folia" ou mesmo, a
troca de favores entre colegas de trabalho onde um fica trabalhando no lugar do
outro para, no próximo feriado, ser compensado por aquele que folgou, cria uma
verdadeira maratona às vésperas do feriado.
No carnaval, embora não seja
oficialmente feriado, esta maratona se intensifica, pois são muitos dias para
serem negociados e o número de pessoas dispostas a "quebrar o galho"
pode não ser suficiente para todos. Aí é que começa a dor de cabeça de muitas
empresas que precisam manter alguns setores em funcionamento, considerando a
peculiaridade de suas atividades.
É que muitos empregados estão
"nem aí" com a situação e mesmo não conseguindo negociar a folga,
acabam não comparecendo no dia e horário determinado para cumprir com sua
obrigação firmada em contrato e pior, para azarar de vez são vistos pelo
próprio chefe em plena avenida como se estivesse de férias.
Os flagras podem ocorrer de
várias maneiras e por várias pessoas diferentes, seja numa reportagem de
televisão mostrando os que se exaltaram na folia e bebida e são mostrados à
beira mar praticamente sendo arrastados pelas ondas, seja na arquibancada
assistindo ao desfile da escola de samba de sua preferência, seja pelo
"inimigo" do trabalho que sabia que você deveria estar de plantão e
acaba te reconhecendo no "bloco das margaridas", enfim, as mais
surpreendentes e inusitadas situações que só serão encaradas após o termino do
carnaval.
Muitas empresas precisam manter
suas atividades ininterruptamente e estabelecem que todos ou parte dos
empregados, permaneçam trabalhando nos feriados ou dias festivos (caso do
carnaval). Isso lhe é garantido pela própria CLT por meio do seu poder
diretivo.
Se o Município ou Estado não
estabeleceu o carnaval como feriado, a empresa não tem qualquer obrigação em
dispensar os empregados e, portanto, todos devem trabalhar neste período sem o
direito de pleitear horas extras.
Por sua vez o empregado é
obrigado a comparecer ao trabalho sob pena de, não o fazendo, sofrer as sanções
pecuniárias (desconto do dia não trabalho mais o descanso semanal remunerado),
sanções administrativas (advertências, suspensões) e até justa causa, se restar
comprovado que a falta ao trabalho por determinado empregado ocasionou
prejuízos graves à empresa ou à população.
Se o empregado escalado para o
trabalho não comparece e ainda é flagrado na folia por colegas ou superior
imediato, estará sujeito às punições acima mencionadas. Se sua atividade era
determinante para que os serviços públicos fossem mantidos, por exemplo,
havendo comprovação que sua falta gerou prejuízos de monta considerável, poderá
ensejar a dispensa por justa causa.
Por certo uma medida mais
drástica como a justa causa deve ser tomada de forma ponderada, pois se for
comprovado que a empresa assim agiu apenas para satisfazer seu "ego"
ou para dar exemplo a outros empregados, o "tiro pode sair pela culatra",
uma vez que poderá se provar na justiça que a aplicação da pena foi
desproporcional a falta cometida.
Por isso é imprescindível que
tanto o empregado quanto o empregador saibam de seus limites e ajam de forma
responsável cumprindo o que foi pactuado em contrato, para que ambas as partes
possam manter um relacionamento profissional amigável e propício à manutenção
da urbanidade no ambiente de trabalho.
Boletim Guia Trabalhista.
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