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Mostrando postagens de novembro, 2022

Você sabe o que se comemora hoje?

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 50 empregados. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. que culminou com a atual portaria 3.214, Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho. Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões externas exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse, 40 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. Hoje a segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade e

Trabalhador será indenizado após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores.

  Um trabalhador receberá uma indenização por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda localizada em São José dos Cocais, O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. O profissional acidentado explicou que foi surpreendido pela queda do eucalipto, quando trabalhava, com outros colegas, realizando o corte com motosserra. Informou que o eucalipto que acertou a cabeça dele estava sendo cortado por um empregado sem treinamento para o exercício da função. Para o empregador, o acidente ocorreu por imprudência do trabalhador, que,  “mesmo advertido e treinado, não obedeceu à distância mínima de segurança de 50 metros entre operadores” . Segundo a defesa, ele assinou, inclusive, um manual de segurança de trabalho para operador de motosserra. Na

Decisão mantém adicional de insalubridade por fornecimento de equipamento de proteção individual sem certificação.

  O TRT da 2ª Região manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de que eram eficazes. A decisão de 1º grau, baseada em perícia realizada no local de trabalho , atestou atividade insalubre em grau médio. Segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, esse índice determina indenização de 20% do salário mínimo da região ao profissional, com reflexos em outros direitos trabalhistas. No processo, o empregador alega que a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) elimina a nocividade do ambiente laboral. Requer, portanto, limitação da condenação apenas aos períodos em que não comprovou fornecimento de EPIs certificados. Porém a Turma entendeu que a empresa não conseguiu comprovar nem parcialmente o atendimento das ex