ATENÇÃO Recursos Humanos - Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.
Muitos Recursos Humanos e administradores
de empresas por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro
Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A confusão deve-se ao fato do
Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui
registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que
no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7.410/85, todos os
profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do
Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Ministério
do Trabalho são: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei
esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de
Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia,
Medicina, etc.).
No entanto, os Técnicos da área
de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a
insatisfação de outras categorias que possuem aquela autarquia como Conselho de
Classe preferiu permanecer com seus registros no próprio órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Os Técnicos em Segurança do
Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação
vigente.
A Lei 7.410/85, o Decreto nº
92.530 de 09/04/1986, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da
profissão do Técnico em Segurança do Trabalho depende de prévio registro
no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos em
Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem
assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04,
o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e
Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, para quem não
lembra, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos
CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o
PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria
3.275/89 do Ministério do Trabalho.
Também, a partir de 2001,
publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT,
registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico em
Segurança do Trabalho.
Frente a isso, a FENATEST -
Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos
de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança
contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional
do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.
Diante do exposto, não há o que
se cogitar a respeito do registro do Técnico em Segurança do Trabalho no
CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”.
Caso algum TST possuidor de
registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo
apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão.
Isso ocorre porque quando o Téc. Seg. do Trabalho, efetua seu registro no CREA
automaticamente concorda com seus ATOS regulamentares do Órgão.
Para o CREA, o único profissional
habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso
já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta
registrar se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de
Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a
assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.
A categoria dos Técnicos em
Segurança do Trabalho encontra-se em mobilização para a criação do Conselho
Profissional, cujo projeto está no Congresso Nacional.
É importante que os profissionais
de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse
conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do
Ministério do Trabalho, etc.
“Não permita que por omissão que
o CREA acabe com a nossa profissão, a união da classe é fundamental".
Está postagem visa a explicar e combater os diversos pedidos de
empregos oferecidos pelos Recursos
Humanos de empresas aos técnicos em Segurança do Trabalho exigindo como
documentação básica o Registro profissional do CREA.
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