Afinal, Carnaval é ou não feriado?
O Carnaval é uma festividade importante no Brasil, tanto culturalmente quanto economicamente, uma vez que movimenta um grande número de turistas pelo país.
Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional.
O período pode até ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais, mas, para isso, necessita de amparo legal (lei que defina).
Para que o trabalhador não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e/ou municipal de cada localidade, e certificar-se há ou não indicação do Carnaval como feriado para seu estado/Cidade.
Além disso, outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriados na convenção coletiva da categoria da categoria profissional.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local decretado pelo Governo, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber a remuneração do dia em dobro.
Em locais onde o período de Carnaval não é decretado feriado, é facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para compensação de folgas para posterior reposição da carga horária correspondente. Nesses casos, o trabalhador pode repor/compensar até no máximo duas horas por dia.
Veja abaixo um resumo de como as empresas podem proceder no Carnaval:
Não sendo feriado em seu estado/cidade:
– trabalha-se normalmente;
– a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
– o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito.
Sendo feriado em seu estado/cidade:
– o empregado não trabalha;
– o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
– tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).
Como disse as controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Está tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta erroneamente em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, equivocadamente que é feriado nacional.
Esperamos ter sanado as duvidas que por ventura possa estar entre os seguidores deste blog.
Feliz carnaval a todos seguidores deste blog!!!
Se dirigir NÃO BEBA, e se beber NÃO DIRIJA! Não permita que a bebida acabe com sua festa ou com a vida de outras pessoas.
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