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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No- 333, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009. Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi- reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei No- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto No- 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública No- 2005.51.01.001909-8 - 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio d...

Instrução normativa SRT nº 14, de 17 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário.

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, previsto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios. A presente instrução determina entre outros assuntos, sobre o prazo para as solicitações de registro de empresa de trabalho temporário e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT. Veja integra: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/IN_SRT_14-171109-trabalho_temporario2.pdf Fonte: Diário Oficial da União, nº 220, Seção I, p. 61, 18.11.2009.

Justiça do Trabalho afasta justa causa aplicada a empregado suspeito de usar cartão rodoviário de forma irregular.

A dispensa por justa causa não pode ser baseada em mera suspeita de irregularidade praticada pelo empregado. Assim se pronunciou a Turma Recursal de Juiz de Fora ao confirmar a sentença que afastou a justa causa aplicada a um empregado suspeito de usar de forma irregular o cartão rodoviário. No caso, o laudo pericial revelou apenas o uso do cartão rodoviário com suspeita de anormalidade, ressaltando o perito que não encontrou nenhum disparate na comparação com outros empregados. Portanto, a perícia apurou que os registros do cartão caracterizam, no máximo, indícios de uso irregular. Desta forma, a empresa conseguiu apresentar apenas suspeitas de conduta indevida, sem prová-las efetivamente. Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, frisou que, mesmo se tivesse sido comprovada a prática irregular do empregado, a falta não seria grave o suficiente para justificar a pena. Salientou o magistrado que os fatos devem ser apurados com rigor...

Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador.

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92. Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A Gazeta a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos. O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assum...

Aposentado consegue manutenção de plano de saúde pago pela empresa.

A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) deu provimento a embargos contra decisão da Quinta Turma e assegurou a manutenção do plano de saúde a um aposentado por invalidez, comprovadamente enfermo. Ex-empregado da Aço Minas Gerais S/A, ele moveu ação trabalhista visando obter o reconhecimento de acordo tácito, sob alegação de que sempre usufruiu do benefício, inclusive quando recebia o auxílio-doença, além do que as condições pactuadas no plano de saúde aderiram ao contrato de trabalho pelo decurso do tempo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, indeferiu o seu pedido de manutenção do plano assistencial, por considerar que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho. Inconformado, o trabalhador apelou ao TST. No entanto, não obteve sucesso na Quinta Turma, que rejeitou o recurso, por entender que, ...

Trabalhador não pode ser obrigado a assinar documento em branco.

A empresa Navegação Mansur S/A não pode obrigar seus empregados a assinar documentos em branco ou previamente preenchidos. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão favorável para proibir a empresa de adotar esta prática, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. A denúncia foi apresentada ao MPT dando conta de que a ré, entre outras violações trabalhistas, obrigava seus empregados a assinar documentos em branco no momento da admissão, adulterando-os posteriormente para sonegar direitos trabalhistas. Realizada busca e apreensão de documentos, foram encontrados diversos documentos assinados em branco. Segundo o MPT, o colhimento prévio de assinatura de empregados em documentos em branco é ato ilícito, pelo qual aos trabalhadores do réu são negados os direitos sociais constitucionais, trabalhistas e previdenciários, tais como pagamento de salários, férias proporcionais, gratificação, entre outros direitos. A prá...

Fator previdenciário avança e vai a plenário.

O projeto que extingue o fator previdenciário foi aprovado ontem por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora terá de ser submetido ao plenário. Com a pressão de dezenas de aposentados, os deputados aprovaram o relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), favorável ao projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que põe fim ao fator previdenciário. Faria de Sá havia dado parecer pelo fim do fator previdenciário e pela inconstitucionalidade da proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O petista propõe, em lugar do fator previdenciário, a regra 85 para aposentadorias das mulheres e a 95 para a dos homens. Por essa regra, a mulher precisa atingir, entre contribuição e idade, o número 85 para se aposentar. Exemplo: 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. Para os homens será necessário ter contribuído pelo menos 35 anos e ter 60 anos de idade para se aposentar. Ou 37 anos de contribuição e 58 anos de idade. Para que o parecer de Faria de Sá fos...

A ilegalidade da majoração do novo Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT

O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, modificou o regulamento da Previdência Social no que se refere à contribuição destinada ao financiamento do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), também conhecida como RAT - numa alusão aos riscos ambientais do trabalho, de que decorrem os benefícios previdenciários financiado. Assim como ao chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode majorar a mencionada contribuição até o dobro. Essas modificações onerarão consideravelmente as empresas a partir de janeiro de 2010, e são inconstitucionais e ilegais, como adiante se esclarece. Primeiramente, deve-se ter em mente que, de acordo com a Constituição, as contribuições se destinam a financiar, cada qual, certa despesa específica do Estado. No que se refere ao SAT/RAT, a contribuição se destina a financiar benefícios previdenciários de aposentadoria especial - no caso de trabalhos que sujeitam o empregado a condições que podem prejudicar sua saúde - e de benefícios concedido...

CLT: Uma lei com resistência para superar golpes e constituições

Em seus 66 anos de vigência a CLT atravessou golpes, ditaduras, democracias e quatro constituições. Desde a década de 90, sua flexibilização é uma demanda recorrente. Os críticos argumentam que ela não acompanhou a revolução tecnocientífica, em cujo miolo se encontram as indústrias de hardware e software, entrelaçadas com as telecomunicações. E tampouco está equipada para dar conta de uma situação em que há a preponderância do trabalho intelectual e a disseminação da terceirização. "A CLT precisa evoluir para acompanhar os avanços que a relação de trabalho exige hoje entre as partes, pois, se não for mais flexível, a economia não terá os ganhos produtivos esperados", afirma José Marcio Camargo, economista e professor da PUC-Rio, que defende a alteração da legislação trabalhista não para extinguir o direito do trabalhador, mas para negociar direitos previstos na Constituição Federal. O professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e presidente do...

Refrescando a memória. Cont...

Limiar de Cheiro ou de Odor - É a concentração mínima de uma substância para a qual a maioria das pessoas pode detectar e identificar o cheiro característico da substância. Limite de Tolerância (NR-15) - A concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. Líquido inflamável - De acordo com o DOT e NFPA, um líquido inflamável possui um ponto de fulgor abaixo de 37,7C (100F). Locais Confinados (NR-18) - Qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural. LTCAT - O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é um documento elaborado pela Segurança do Trabalho com a finalidade de gerar informações relativas a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Este documento foi criado para atender fins periciais e previdenciários. Luva - Equipamento de proteção individual destinado a proteção das mã...