O Instituto Nacional de Serviço Social – INSS, divulga normas sobre encaminhamento de clientela à Reabilitação Profissional .
A clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência. Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de Pessoas com Deficiência. Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado. Ver Integra clicando no link abaixo. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/INSS-PRES/2010/118.htm I...