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Mostrando postagens de novembro, 2016

Aproveite bem as mudanças - DDS.

As coisas podem mudar para melhor ou para pior?  Isso depende inteiramente de você. A mudança é neutra. Por si só, ela não é boa ou má. Ela é apenas uma mudança. Se as coisas não mudassem, nada aconteceria em nossas vidas. Infelizmente, muitas pessoas ficam paralisadas e inconformadas pelas mudanças.  Isso faz com que percam muitas oportunidades. Mudanças sempre fizeram  parte de nossa vida. O medo, a resistência a mudança levam a pessoa ao fracasso mantém a maioria das pessoas fora do jogo. Exemplo é “aquela pessoa que morre de medo de lidar com computador ou é resistente a ele e, que não se atualizou, futuramente pode perder uma vaga no mercado de trabalho para outra pessoa da mesma área, mas que sabia manusear  um computador.... Como dizem os chineses, não tenha medo de mudar lentamente. Tenha apenas medo de ficar parado. Não importa se você está bem preparado, se é inteligente, se tem contatos, ou se tem toda a técnica do mundo –  Os resultados pessoais o

27 DE NOVEMBRO É O DIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Senhores (as) Técnicos ( as)  em Segurança do Trabalho, dia 27 do corrente é o nosso dia, “apenas mais um dia”, se a classe não souber aproveitar o significado para aproveitar e rever nossos conceitos, refletir sobre nossas atividades e responsabilidades para que possamos atingir a maturidade e fortalecimento da classe prevencionista no Brasil. Muitos comentam não existir sindicato atuante, que não conseguimos criar nosso Conselho de Classe, que os salários são ridículos, etc., mas, triste mesmo é saber disso tudo e continuarmos omissos, sem metas objetivas a serem atingidas e não ver sequer um pequeno movimento para que possamos atingi-las. Só conseguiremos alcançar o sucesso profissional tão sonhado, quando nós unirmos e traçarmos metas e estratégias para o quanto antes, possamos festejar a Criação do Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, só assim teremos o crescimento da classe e o tão esperado reconhecimento financeiro do mercado de trabalho. Dessa f

Acidentes de trabalho podem levar a responsabilização na esfera penal.

O descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pode levar a acidentes de trabalho e caracterizar, ainda, os crimes de homicídio, lesões corporais ou de perigo comum, previstos respectivamente nos artigos 121, 129 e 132 do Código Penal brasileiro, por conduta dolosa ou culposa do empregador ou dos responsáveis pela segurança dos trabalhadores. A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança etc.), será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal. A Lei 8.213/1991, no artigo 19, parágrafo 2º, considera como contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Há outros dispositivo

Empregada não pode realizar atividade que exija esforço muscular de mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em tarefa ocasional.

Você sabia que o empregador não pode exigir da empregada mulher qualquer esforço que lhe demande força muscular superior a 20 quilos, em trabalho contínuo, ou 25 quilos, em trabalho ocasional? É o que estabelece o artigo 390, que integra o Capítulo III da CLT e que trata da “Proteção do Trabalho da Mulher”. Foi justamente invocando essa regra legal que uma empregada ingressou com ação trabalhista, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Seus argumentos: a empregadora, uma granja, exigia que ela carregasse caixas em suas atividades diárias cujos pesos excediam 25 kg. O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido da trabalhadora, entendimento mantido pela 10ª Turma do TRT-MG, que julgou desfavoravelmente o recurso interposto por ela. É que, conforme verificou a relatora, juíza convocada Ana Maria Espí Cavalcante, as caixas que a empregada carregava na empresa não ultrapassavam 20 quilos, não se configurando, portanto, a falta grave da empregadora. Nes

Acidente de trajeto é excluído de seguro pago por empresas.

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo. Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018. O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem ficar abaixo

Análise preliminar de risco – DDS

NENHUM TRABALHO É TÃO IMPORTANTE OU URGENTE QUE DISPENSE OS CUIDADOS COM A SEGURANÇA, A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE. Cada colaborador é responsável pela sua segurança, a de seus colegas de trabalho e pelo meio ambiente. Não existe risco que não possa ser identificado e controlado. Todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos incidentes que acontecem estão fora de nosso controle, pois são originados pela natureza. Precisamos lembrar que o risco que pode causar algum dano a nossa saúde está a nossa volta, em nosso ambiente de trabalho, esperando por um momento de desatenção para que ele nos pegue de surpresa. Para eliminar este grande vilão que enfrentamos diariamente, temos armas (ferramentas) para combatê-lo, e a principal delas é o planejamento de nossas atividades. Devemos identificar os riscos na execução de nossas atividades, ou seja, fazer uma APR mental, está é a arma contra os riscos que nos cercam. A APR mental (é sua) todas as

APTO, INAPTO OU…

Sendo o trabalhador considerado capaz pelo Médico Perito do INSS, ele também será considerado apto pelo Médico do Trabalho/ “Médico Examinador”. No entanto, essa aptidão poderá ser qualificada no  ASO  de 3 formas: (a) apto; (b) apto com recomendações   e (c) apto com contra indicação à função. Alguns devem estar pensando:  “mas a NR 7 só permite colocar apto ou inapto no ASO”. Não é verdade! a NR 7, assim nos traz no item 7.4.4.3, alínea e : “o ASO   deverá conter no mínimo:  definição de apto ou inapto para a função específica do trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu”. O termo  “no mínimo”  não deixa dúvidas quanto a possibilidade de haver mais qualificações no ASO do que o simples  “apto ou inapto”. Mais do que isso, o termo “apto com restrições ” (que prefiro nomear como “apto com recomendações” ).  Encontra-se respaldado na SCMA (Sugestão de Conduta Médico- Administrativa) da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) n. 6/2001. Já o termo “

Comunicação de evento para a classe prevencionista.

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Amigos (as) Técnicos e Engenheiros de Segurança do Rio de Janeiro, esse Food Truck será inaugurado no dia 11/11, Av. Lúcio Costa 8270 - posto 1 - ao lado do posto Ipiranga - Barra da Tijuca. Vamos todos prestigiar essa iniciativa de um Técnico empreendedor, comparecendo a inauguração.

Assuntos que devem ser abordados no BRIEFING

Comportamental: Objetivando a verificação permanente do atendimento á legislação e, assim como, evitar práticas de trabalho que possam gerar danos as pessoas, ao meio ambiente e para a empresa, elaboramos alguns itens que consideramos importantes e que devem ser abordados em um briefing nas empresas, dentre outros. Identificar e corrigir eventuais desvios comportamentais: Correção de desvio no campo, através de DDS aplicado na hora, explicando aos empregados as consequências do desvio cometido; Transmitir ao empregado padrões de SMS pré-estabelecidos pela empresa; Verificação da arrumação e limpeza do local do trabalho; Verificar estado de conservação e uso correto dos E.P.I. / EPC; Estado de conservação e uso das ferramentas fixas e manuais; Posição e reação das pessoas nas áreas de trabalho; Aterramento correto de andaimes tubulares e equipamentos elétricos; Verificação da " OS " Ordem de serviço ou " PT " Permissão de Tra

PERMISSÃO DE TRABALHO – PT.

Para a Segurança do Trabalho ter eficácia nas suas atividades é necessário total parceria com os demais setores da empresa, pois será humanamente impossível o profissional identificar todas as atividades não rotineiras que estejam sendo realizadas na empresa, caso não seja formalmente informado. Para isso, as empresas adotam a Permissão de Trabalho, documento obrigatório para todas as atividades de manutenção, operacionais ou de risco elevado. Em algumas empresas, o setor de segurança do trabalho define quando será necessária a emissão de PT. Deveremos no mínimo emitir PT nas atividades que envolvam: Energia Elétrica, Trabalho em Altura, Contato com Produtos Químicos, Espaço Confinado, Trabalho a Quente e Demolição. Estabelecendo este documento, fica obrigatório informar a atividade para o setor de segurança, antes do seu início para que sejam avaliados os riscos e posteriormente permitida ou não a sua execução. O documento deverá ser emitido em duas vias (uma via

Agradecimento aos seguidores deste blog – 1000562 acessos.

Estamos no dia de hoje comemorando a visita de mais de 1000562  (um milhão quinhentos  e sessenta e dois) acessos a esse blog. Agradeço a todos vocês que apoiam e visitam o blog, de coração, o meu muito obrigado. Que este blog tenha muita importância para seus leitores e seguidores, não só pelas informações postadas, mas também que sirva para o aprendizado e crescimento de todos nós! Marcio Santiago Vaitsman

Olá Prevencionistas! divulgação de evento.

Aqui é o Daniel da Hazoper e é um prazer te convidar para a  2ª Edição da Risk-Con Brasil. A  RiskCon 2015,  foi um sucesso e o maior evento online de Gerenciamento de Riscos do Brasil e contou com  18.371 acessos de 62 países. Para garantir a sua vaga na lista VIP da  RiskCon  e receber a programação e novidades antes de todo mundo, basta se registrar no link abaixo (se preferir, você pode copiar e colar no seu navegador):   http://www.riskcon.org/reserva  Características da RiskCon: 100% Online; 100% Gratuita na sua semana de exibição oficial; 100% Focado em Riscos; 100% de palestrantes gabaritados; 100% de certificados de participação ; ATENÇÃO! Nesta edição as inscrições serão limitadas para beneficiar quem possui iniciativa e deseja realmente adquirir conhecimentos altamente relevantes sobre gerenciamento de riscos. Então se inscreva enquanto você ainda pode, leva menos de 1 minuto. Acesse agora mesmo e registre-se. http://www.

Próatividade - DDS.

Um dos significados do prefixo "pró" é antecipação, algo que acontece. A pessoa proativa está sempre se antecipando aos acontecimentos, fazendo até mesmo alguma espécie de previsão para poder agir de uma forma planejada. A próatividade não é sair agindo de qualquer maneira ou de forma irresponsável queimando cartuchos. É necessária uma análise da situação para a escolha correta de alternativas, imaginando os resultados de cada uma das atitudes a ser tomada, afim de que possamos obter sucesso. Palavra chave: Próatividade = iniciativa + questionamento positivo + planejamento. Ao passarmos por algum lugar na rua e vermos uma situação de risco, exemplo, caco de vidro no chão, que pode levar uma pessoa a se cortar, apanhamos o vidro com cuidado e colocamos em local separado ao invés de jogarmos direto no lixo, fato que pode favorecer a possibilidade do lixeiro se acidentar, não é verdade! Essa é a forma que penso ser correta. Trabalhamos em uma área o