Assuntos que devem ser abordados no BRIEFING
Comportamental:
Objetivando
a verificação permanente do atendimento á legislação e, assim como, evitar
práticas de trabalho que possam gerar danos as pessoas, ao meio ambiente e para
a empresa, elaboramos alguns itens que consideramos importantes e que devem ser
abordados em um briefing nas empresas, dentre outros.
Identificar e corrigir eventuais desvios comportamentais:
Correção
de desvio no campo, através de DDS aplicado na hora, explicando aos empregados
as consequências do desvio cometido;
Transmitir
ao empregado padrões de SMS pré-estabelecidos pela empresa;
Verificação
da arrumação e limpeza do local do trabalho;
Verificar
estado de conservação e uso correto dos E.P.I. / EPC;
Estado de
conservação e uso das ferramentas fixas e manuais;
Posição e
reação das pessoas nas áreas de trabalho;
Aterramento
correto de andaimes tubulares e equipamentos elétricos;
Verificação
da "OS" Ordem de serviço ou "PT" Permissão de
Trabalho, onde houver.
Trabalhos em Altura:
Estabelecer
os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando
garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de
terceiros que realizarem este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam
nas áreas próximas.
É
obrigatório a participação no Briefing e possuir identificação distribuído pelo
SMS da empresa para identificar os colaboradores
treinados, o mesmo deve ser afixado no crachá;
Os
andaimes montados para a realização do serviço, obrigatoriamente necessitam de
liberação de profissional credenciado e habilitado antes de serem utilizados;
Andaimes
acima de 2.00m devem possuir escadas com a devida proteção;
Os
trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas
e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço, a pressão dos
colaboradores devem ser medidas antes do início de sua jornada de trabalho;
Antes do
início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita
previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser
realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pelo emitente da
autorização do serviço;
É
obrigatório o uso de cinto de Segurança do tipo paraquedista com talabarte
duplo;
O local
deverá ser sinalizado através de placas indicativas e feito isolamento
para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam passando ou
trabalhando embaixo.
É
obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, com talabarte duplo
para trabalhos em altura superior a 2m (dois metros);
É proibido
transitar a 1.50m (um metro e cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios,
havendo necessidade, o cabo guia deve ser obrigatoriamente utilizado;
É
obrigatório o uso de capacete com jugular para trabalhos em altura, ou em
locais onde o vento estiver excessivo.
Trabalho em telhado:
É proibido
transitar a 1.50m (um metro e cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios,
havendo necessidade, o cabo guia deve ser obrigatoriamente utilizado;
Comunicar
ao setor do usuário solicitante, sobre o início da realização do serviço;
Isolar e
sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;
Não pisar
diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas (pranchões) que devem
ser dispostas como passarelas;
Não
sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar
peso;
Para içar
telhas, peças e equipamentos devem suspendê-las até a altura desejada, uma a
uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente
seguros;
Nunca
armazenar telhas e materiais inservíveis, peças ou equipamentos sobre o
telhado;
Nunca
deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;
Os
materiais que serão usados devem ser transportados no momento de sua
utilização e não acumulados sobre os telhados;
Em dias de
chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar
serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;
O cinto de
segurança tipo paraquedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente
os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do
usuário sobre o telhado;
Nunca
pisar diretamente em materiais frágeis como telhas de cimento-amianto, telhas
plásticas e metálicas;
É
obrigatório o uso de capacete com jugular, pois existe risco de queda do mesmo.
Trabalhos com eletricidade:
As
empresas prestadoras de serviço de instalações elétricas devem ser
obrigatoriamente registradas no CREA e possuir ART.
Assim
teremos a garantia de que somente profissionais qualificados e instruídos
quanto às precauções e riscos inerentes as suas atividades, estarão trabalhando
em serviços de eletricidade dentro da empresa, conforme o previsto na NR - 10.
Somente
podem ser realizados serviços nas instalações elétricas, quando o circuito
elétrico não estiver energizado;
Quando não
for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser
executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementar, sendo
obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e Equipamentos de Proteção
Individuais e Coletivos;
Os
serviços em eletricidade devem ser acompanhados e fiscalizados por pessoa
habilitadas, que advertirá os eletricistas quando esses se aproximarem ou
aproximarem suas ferramentas a menos de1. 50m (um metro e cinqüenta) de
circuito elétrico;
É
obrigatório o teste de indução para serviços em circuitos desligados;
Na
realização de pequenos reparos em eletricidade, deve-se desligar a energia, observar
a capacidade adequada em amperes, energia residual e estar com as mãos secas
sobre o piso seco.
Marcio Santiago Vaitsman
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