APTO, INAPTO OU…
Sendo o trabalhador considerado capaz pelo Médico
Perito do INSS, ele também será considerado apto pelo Médico do Trabalho/
“Médico Examinador”. No entanto, essa aptidão poderá ser qualificada no ASO de
3 formas:
(a) apto;
(b) apto com recomendações e
(c) apto com contra indicação à função.
Alguns devem estar pensando: “mas a NR 7 só
permite colocar apto ou inapto no ASO”.
Não é verdade! a NR 7, assim nos traz no item
7.4.4.3, alínea e: “o ASO deverá conter no mínimo: definição
de apto ou inapto para a função específica do trabalhador vai exercer, exerce
ou exerceu”. O termo “no mínimo” não deixa dúvidas quanto a
possibilidade de haver mais qualificações no ASO do que o simples “apto
ou inapto”.
Mais do que isso, o termo “apto com restrições” (que prefiro nomear como “apto com recomendações”). Encontra-se
respaldado na SCMA (Sugestão de Conduta Médico- Administrativa) da ANAMT
(Associação Nacional de Medicina do Trabalho) n. 6/2001. Já o termo “contra
indicado para a função” tem seu uso ratificado pela SCMA da ANAMT n. 5/2000.
Reiteramos, porém, que, apesar de segura em seu
aspecto jurídico, a conduta que ora propomos exige do Médico do Trabalho um
trabalho de educação e diálogo junto ao empregador e ao empregado, uma vez que
não é uma conduta costumeira no dia a dia. Todos os atores envolvidos devem
estar cientes dos “porquês”de cada qualificação.
A gestão do Médico do Trabalho se torna mais
transparente, coerente (critérios idênticos para exames admissional, periódico,
demissional, etc), juridicamente mais embasada, e com menos “achismo”. Por
sua vez o empregado deve entender, por exemplo, que estar, ao mesmo tempo, apto
e contra indicado para determinada função é perfeitamente provável.
Já o empregador deve assumir o seu poder
potestativo – defendido constitucionalmente – e entender que, por exemplo, quando
o empregado está simultaneamente, apto e contra indicado para determinada
função, cabe ao empregador não contratá-lo, caso assim o deseje (e não
o Médico do Trabalho incoerentemente ter que qualificar esse trabalhador como
inapto).
O Segurito.
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