Só você pode valorizar a sua profissão – Pense seriamente nisso!


Tenho recebido inúmeros e-mails’ sobre baixos salários e da necessidade (obrigatoriedade) do registro do Técnico em Segurança no CREA, assim sendo tenho o seguinte a informar:

Companheiros, o Técnico em Segurança é a única profissão técnica que possui legislação clara e especifica que a regule, assim sendo, não sei se é por pressão do CREA ou de órgãos ou de empresas a ele ligados, estão aceitando a efetivação de registros ilegalmente – O registro Legal  é no Ministério do Trabalho, quem possui  autoridade conferida pela Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, é taxativo “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando sequer rastro de dúvidas com relação ao nosso registro profissional.

Assim sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional Técnico em Segurança em qualquer Órgão que não seja o Ministério do Trabalho, alem de coação, é crime, pois, induz o Técnico para o exercício ilegal da profissão com o intuito de conseguirem a adesão da classe para engordarem suas receitas.

Solicito aos todos os Técnicos em segurança do Trabalho, que a candidatar-se a emprego e sendo solicitado o registro do CREA, informe ao contratante o equivoco, diga que não possui CREA porque Lei nº 7.410/85 – Artigo 3º - não permite.  Isso sem sombra de dúvidas vai somar pontos para a sua admissão.

Não vamos nos filiar desnecessariamente em um Órgão que impõe sérios óbices para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, que por determinação Judicial está impedido de fazer.

Espero ter sanado as dúvidas dos companheiros e vamos sim, lutar pela criação do Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, só assim teremos nossa profissão valorizada para o bem estar nosso e de nossas famílias.

Marcio Santiago Vaitsman

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