Produto radioativo na empresa - DDS.
Hoje no Brasil, várias empresas já manipulam material radioativo em
seus processos industriais, atividades militares, e pesquisas científicas, além
de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos
radioativos.
Quando pensamos em radiação, logo nos vem à lembrança o poder
destruidor das bombas atômicas ou o perigo das usinas nucleares. Mas a fonte
mais comum de radiação é a própria luz solar, mas, no cotidiano, estamos também
em contato com várias outras fontes de radiação: Refrigeradores, Secadores,
Microondas etc.
Existem outras fontes geradoras de radiação do tipo: Ondas de Rádio,
Televisão e Celular. Assim sendo, devemos conhecer os tipos de radiações que
estamos expostos:
Radiação não ionizante:
São radiações de baixa frequência: luz visível, infravermelho,
microondas, frequência de rádio, radar, ondas curtas e ultrafrequências
(celular). Embora esses tipos de radiação não alterem os átomos, alguns, como
as microondas, podem causar queimaduras e possíveis danos ao sistema reprodutor.
Campos eletromagnéticos, como os criados pela corrente elétrica
alternada a 60 Hz, também produzem radiações não ionizantes.
Radiação ionizante:
São as mais perigosas e de alta frequência: raios X, raios Gama
(emitidos por materiais radiativos) e os raios cósmicos. Ionizar significa
tornar eletricamente carregado.
Quando uma substância ionizável é atingida por esses raios, ela se
torna carregada eletricamente, quando a ionização acontece dentro de uma célula
viva, sua estrutura química pode ser modificada. A exposição à radiação
ionizante pode danificar nossas células e afetar o nosso material genético
(DNA), causando doenças graves, levando até à morte.
Danos para o ser humano:
O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode
provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos. Os danos
ao nosso patrimônio genético (DNA) podem passar às futuras gerações. É o que
chamamos de mutação.
Os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos
especiais de proteção (aventais e protetores de glândulas) e monitores
individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. O
direito é assegurado em convenções internacionais e pela legislação brasileira,
assim como aposentadoria especial.
Portanto lembre-se de que o princípio básico da proteção radiológica
ocupacional (Princípio ALARA) estabelece que todas as exposições devem ser
mantidas tão baixas quanto possível.
As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem
exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 - Diretrizes
Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Exija os Equipamentos de Proteção individuais
e coletivos adequados para essa atividade.
Para uma categoria profissional a tristeza de
não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense nisso!
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