Você sabia que existe um Projeto de Lei que proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do
deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de
empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos
de seis meses.
Pela proposta, a determinação valerá também para empregado
demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do
projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a Lei e
reduzir a remuneração de empregados.
“Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e,
pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por
meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a
redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias.
Para uma categoria profissional a tristeza de não
haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense
nisso!
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