O PROBLEMA DO TEMPO – DDS.
Ao lermos as Súmulas 47 e
364 do TST, transcritas a seguir, percebemos:
Súmula 47 - O trabalho executado, em caráter
intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do
respectivo adicional.
Súmula 364 - Faz jus ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a
condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual,
assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Que a exposição ao risco, ainda que intermitente,
gera o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, não havendo direito apenas se a exposição for
esporádica.
No entanto, não temos um critério bem definido de
quando o evento deixaria de ser intermitente para ser esporádico.
Pesquisando atrás do Dicionário Aurélio encontramos
que intermitente significa:
que apresenta interrupções ou suspensões; não contínuo, já a palavra esporádico, significaria: acidental,
casual, raro.
No caso da insalubridade, nosso critério deverá
ficar relacionado diretamente com a possibilidade de dano, ou seja, mesmo que a
exposição seja mensal, trimestral, etc. Mas, se é programada e há a
possibilidade de consequências à saúde do trabalhador, acredito que o ambiente deva ser considerado insalubre.
No caso da periculosidade, o caso deveria ser muito
mais simples, pois se há uma programação ainda que, por exemplo, trimestral,
sempre haveria a possibilidade de morte.
Porém a súmula resolveu complicar ao abrir exceção
para situações de tempo extremamente reduzido. Mas o que é extremamente
reduzido? Uma hora, 30 minutos, 40 segundos?
O problema é que no caso de periculosidade, poucos
segundos podem ser suficientes para levar a morte.
Na verdade, acabamos dependendo da interpretação e
da capacidade de argumentação, para definir o direito ao adicional em cada caso
específico.
J. O Segurito.
Para uma categoria
profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Pense nisso!
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