A sustentabilidade e o ambiente do trabalho.
Muito se tem divulgado na
mídia sobre as práticas de sustentabilidade das empresas. Dentre as várias
conceituações do que vem a ser sustentabilidade, temos como pontos comuns os
pilares econômico, social e o ambiental.
Pode-se incluir, também,
o aspecto cultural na noção de desenvolvimento sustentável. Tudo isso dentro de
um processo sistêmico de atuação e utilização desses recursos, de forma
racional, balanceada e, como não poderia deixar de ser, sustentada.
Ser sustentável é atuar
no presente com um olhar no futuro, uma visão de longo prazo.
Uma das bandeiras mais
levantadas, e com razão, pelas entidades e setores empresariais é a da
sustentabilidade ambiental. É o desenvolvimento ecologicamente sustentável. O
meio ambiente usualmente tratado nesse conceito de sustentabilidade é o meio
ambiente natural: água, ar, solo, flora e fauna. É a chamada fábrica verde. São
produtos com selo verde.
Mas, além do meio
ambiente natural, há também o meio ambiente artificial, cultural e do trabalho.
Assim, a propósito do
assunto, quando se fala em sustentabilidade ambiental apenas envolvendo o meio
ambiente natural, esta se considerando apenas uma árvore da floresta, deixando
de focar também o meio ambiente do trabalho.
O desenvolvimento
sustentado da sociedade tem por objeto principal a preservação e
disponibilização dos seus recursos voltados para a melhoria da qualidade da
vida humana, sem detrimento das gerações posteriores.
O meio ambiente do
trabalho equilibrado, inserido nesse contexto, é direito constitucional de
todos os cidadãos brasileiros, para uma qualidade de vida saudável, incumbindo
ao poder público assegurar a efetivação desse direito.
A redução dos riscos
inerentes ao trabalho também constitui um dos direitos sociais assegurados pela
Constituição Federal, visando à melhoria da sua condição. A dignidade da pessoa
humana (e do trabalhador) é um dos direitos humanos fundamentais da República
Federativa do Brasil.
A ideia de um ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida do trabalhador, do ponto de vista físico e psíquico.
Além do que um ambiente
de trabalho seguro e sadio é um cenário propício para que os empregados possam
atingir as metas estabelecidas pelas empresas, além da melhoria do clima
organizacional.
Do ponto de vista do meio
ambiente interno da empresa ou meio ambiente do trabalho, existem diversos
indicadores utilizados pelas empresas para monitorar e, principalmente, para atuar
na prevenção de riscos e agentes agressivos aos trabalhadores nos seus
estabelecimentos.
Além disso, há uma série
de exigências legais em matéria de segurança e medicina do trabalho a serem
cumpridas pelas empresas, como o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho, entre muitas outras obrigações constantes nas normas regulamentadoras
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fazendo uma correlação do
meio ambiente de trabalho com o pilar social da estrutura da sustentabilidade,
temos a função social da propriedade e do contrato prevista na Constituição
Federal e no Código Civil brasileiro, ou seja, a empregadora e o contrato de
trabalho, num contexto Ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a
qualidade de vida ampla e não apenas de uma relação contratual de obrigações e
direitos entre particulares.
A ordem econômica é
fundada no trabalho humano valorizado e na livre iniciativa. Por sua vez, a
valorização do trabalho, com a função social do contrato, tem por fim a
dignidade da pessoa humana do trabalhador.
Assim, num círculo
virtuoso, temos o trabalhador respeitado e valorizado, num ambiente de trabalho
sadio e equilibrado e a melhoria na qualidade de vida. É eterna busca do
bem-estar, da felicidade dos seres humanos.
A ONU reconheceu
formalmente a busca da felicidade como um objetivo fundamental e uma aspiração
universal, devendo ser viabilizada pelas políticas públicas dos
estados-membros. Nesse sentido, há uma Proposta de Emenda à Constituição
Federal, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, que procurar direcionar
os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva.
Independentemente dos
indicadores existentes sobre a responsabilidade socioambiental da sociedade,
defendemos que o meio ambiente do trabalho deve ser inserido no conceito de
meio ambiente para fins de melhores práticas de sustentabilidade empresarial. É
a empresa verde por fora e também por dentro.
Mas, para que tudo isto
seja possível e sustentável para as próximas gerações de trabalhadores, as
empresas no Brasil precisam estar vivas, saudáveis e competitivas, hoje.
Valor Econômico.
Para
uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não
ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
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