POR QUE TEMOS O DIREITO EM TER O NOSSO CONSELHO PRÓPRIO?
A
relatora Deputada Flávia Morais (PDT/GO), do PROJETO DE LEI No 5.179, DE 2016,
que cria o Conselho dos Técnicos Industriais e Agrícola em tramitação na
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos
Deputados, após um acordo, apresentou no dia 05/10/2016 o seu Parecer do
Relator de nº 1 CTASP, pela aprovação deste Projeto e rejeitou todas as Emendas
de n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 todas de 2016, excluindo
principalmente àquela que incluía a categoria Técnico de Segurança do Trabalho,
nesta propositura.
A
parlamentar deu seu voto no relatório pela rejeição das Emendas e pelo envio de
INDICAÇÃO ao poder Executivo (Ministro do Trabalho) sugerindo a ele, o
encaminhamento ao Congresso Nacional de proposição que atenda ao objetivo
mencionado, criando o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos de
Segurança do Trabalho.
A íntegra da indicação
Nº..., DE 2016 da Sra. Deputada Flávia
Morais.
Sugere
o envio de projeto de lei visando a criação de conselho de fiscalização
profissional específico para a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Excelentíssimo Senhor
Ministro do Trabalho:
A
categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho encontra-se regida pela Lei nº
7.410, de 27 de novembro de 1985, estando regulamentada no Decreto nº 92.530,
de 9 de abril de 1986.
Trata-se de categoria que
exerce atividade de extrema relevância, pois diretamente relacionada com a
saúde e a segurança do trabalhador, com foco para a redução de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais. Sendo
assim, é primordial a criação de órgão fiscalizador e normatizador específico
da profissão, que a organize e controle suas atividades e que exija constante
atualização e aperfeiçoamento dos profissionais, garantindo que os serviços
sejam prestados à coletividade por pessoas devidamente habilitadas e
capacitadas.
Tendo
em vista a competência privativa do Poder Executivo para propor lei sobre a
matéria, como dispõe o art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição Federal, sugiro
ao ilustre Ministro o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposição que
atenda ao objetivo mencionado, criando o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Sala
das Sessões, 05 de outubro de 2016.
Por
que temos o direito em ter o nosso Conselho Próprio?
Deputada
FLÁVIA MORAIS - PDT/GO.
Lembramos
que já existe o processo do Anteprojeto de Lei de iniciativa do governo (MTE)
de nº 46010.001767/2003-99 e a Exposição de Motivos é de nº 16 de
08.12.2004, que já foi enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a
Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento e para a
Advocacia Geral da República.
Atualmente
esse Anteprojeto de iniciativa do governo (Poder Executivo), por sugestão da
Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST se encontra
no Gabinete do Ministro do Trabalho, portanto, está proposição atende o
objetivo citado pela Deputada Flávia Morais em sua INDICAÇÃO.
Considerando, que a
Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho foi regulamentada pela Lei Nº
7.410, de 27 de novembro de 1985 e regulamentada pelo Decreto Nº 92.530 de 09
de abril de 1986, possuindo o seu Estatuto Profissional através da Portaria
Ministerial MTb Nº 3275 de 21 de setembro de 1989, Norma Regulamentadora NR-27
da Portaria Nº 3214 do MTE em seu item 27.1, onde diz que o exercício da
profissão depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, até que seja
instalado o respectivo Conselho Profissional e contando também com um
riquíssimo conteúdo em seu Classificação Brasileira de Ocupações - CBO de Nº
3516-05, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua última
revisão em 2002.
Temos
este direito e necessitamos da autorização legislativa e da sanção presidencial
para o seu funcionamento, pois a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho
exige conhecimentos teóricos e técnicos no que se refere a sua formação
profissional, pois além da formação no segundo grau para o ingresso, o curso de
formação para habilitar esse profissional tem a sua regulamentação legal, com
as respectivas cargas horária e estágio supervisionado, tratando-se de uma formação
pós-médio, com conhecimentos adquiridos práticos e teóricos, aulas práticas de
laboratório, conhecimentos técnicos, humanísticos e científicos no campo da
física, química e biologia, administração, desenho técnico, administração, etc,
voltados para a área de segurança e saúde no trabalho. Esse curso é reconhecido
pelo Ministério da Educação e é ministrado em praticamente todos os estados
brasileiros.
Exercem
a profissão como categoria profissional diferenciada, trazendo benefícios para
a sociedade, família, trabalhadores e para o Brasil, pois se trata de uma
função que atende o bem estar social no tocante a segurança e saúde de todos
que trabalham, ao patrimônio e à segurança da coletividade e dos cidadãos
individualmente, pois a matéria é segurança e saúde no trabalho e meio
ambiente, onde esses profissionais são formadores de opiniões e colaboram com
todos que trabalham nesse país no aspecto educação, pois ministram cursos,
treinamentos e orientações na área da segurança, saúde e higiene ocupacional, trazendo
sempre a informação, vindo mostrar técnicas e métodos preventivos para o bem da
saúde e da integridade física de todos os trabalhadores, bem como colabora com
as ações voltadas para o meio ambiente e preservação da natureza, tendo
inclusive em sua formação esta matéria e como uma de suas atribuições na
Portaria Ministerial MTb Nº 3275 de 21 de setembro de 1989.
Lembramos
também, não ser exclusiva desse profissional dentro da área de segurança e
saúde no trabalho, pois envolve matéria multidisciplinar, onde outros
profissionais desenvolvem os seus trabalhos específicos e outras atividades em
benefício da segurança e saúde dos trabalhadores sendo, portanto, uma profissão
que não propõe a reserva de mercado para apenas um só segmento em detrimento de
outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
Devido
a relevante e tão importante matéria, ou seja, segurança e saúde de todos que
trabalham e a preservação do meio ambiente, necessita de fiscalização do
exercício profissional e de seu respectivo e oficial código de ética
profissional, por uma questão de ordem ética no exercício profissional,
disciplina, regulamentações e qualidade desses serviços prestados por esses
profissionais junto à sociedade.
Os
Técnicos de Segurança do Trabalho representam atualmente 80% dos especialistas
da área de segurança e saúde no trabalho e considerando como já expomos, que
essa regulamentação profissional desta categoria profissional já é uma
realidade há anos, sendo assunto de interesse social e nacional, pois foi
homologada pelo Congresso Nacional e regulamentada pelo Presidente da República
desde 1986, destacando-se o trabalho e a luta histórica que foi empenhada por
ela e pelas suas representações sindicais até aqui, empenho este que foi e
continua sendo um orgulho para toda a categoria profissional no Brasil, havendo
a consideração da sociedade e das entidades representativas da sociedade
organizada, de instituições nacionais e do próprio Ministério do Trabalho e
Emprego que elaborou e encaminhou projeto de lei de iniciativa do governo,
sugerido pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho -
FENATEST à Casa Civil da Presidência da República, para análise, para que
posteriormente se encaminhe para as Comissões Permanentes na Câmara e Senado
Federal.
Concluindo, pela dignidade e pelo que foi
exposto praticamente e legalmente sobre estes profissionais e o que eles
representam para a sociedade, preservando vidas humanas, tendo grande
importância para a nação brasileira, pois a prevenção de acidentes no trabalho
e o zelo pelas questões ambientais são de fundamental importância para a
sobrevivência e para o bem estar em nosso país, são merecedores legalmente e
pelo que foi exposto, de ter regulamentado o seu Conselho Federal dos Técnicos
de Segurança do Trabalho - CONFETEST e seus respectivos Conselhos Regionais.
José
Augusto da Silva Filho
Diretor
de Relações Institucionais da ABRATEST, fundador e ex-presidente da FENATEST e ex-vice-presidente
do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP
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