A lei proíbe que grávidas trabalhem em ambientes insalubres?
Dúvida: Grávidas ou mulheres em período de
amamentação podem trabalhar em ambientes insalubres? O que diz a nova lei?
A
CLT descreve trabalho insalubre como sendo aquelas atividades que expõem os
trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Por exemplo: trabalho em câmaras
frigoríficas, lava rápidos, hospitais, locais em que o barulho é muito alto e
contínuo, ou locais muito quentes.
Os
funcionários recebem um adicional no seu pagamento por terem de trabalhar
nessas condições (lembrando que o local precisará ter passado por perícia e a
atividade estar listada na NR15, do Ministério do Trabalho).
Com
relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres
que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades,
sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso
fosse possível.
A
nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e
esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que
estão amamentando.
Então,
se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme
a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro
local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o
adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá
retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.
Essa
medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades
insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e
postos de saúde.
Exame.com
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