Proposta garante adicional de insalubridade a trabalhador de farmácias comunitárias e hospitalares.



Trabalhadores de drogarias e farmácias comunitárias e hospitalares poderão receber um adicional no salário por trabalho insalubre. É o que propõe o Projeto de Lei 10028/18, do deputado Saraiva Felipe (MDB-MG). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Saraiva Felipe argumenta que a legislação trabalhista considera insalubre a atividade capaz de causar danos a sua saúde do trabalhador. Ele lembra, no entanto, que a lei ainda não assegura adicional de insalubridade a trabalhadores de farmácias, drogarias e postos de medicamentos, os quais, segundo ele, lidam diariamente com diversas patologias.

No caso das farmácias hospitalares, segundo ele, a situação é ainda mais grave, já que os farmacêuticos e auxiliares circulam pelo hospital, atuam em farmácias dos blocos cirúrgicos e dos centros de terapia intensiva e recebem restos de medicamentos devolvidos.

“É sabido que no Brasil a farmácia ou drogaria é o primeiro local para onde o cidadão se dirige na busca pelos cuidados de saúde”, diz o autor, que é médico.

Ele observa que o risco mais comum de contaminação a que se sujeitam esses trabalhadores é o de contrair doenças respiratórias e tuberculose, cujo contágio ocorre por meio de gotas de saliva que acabam expelidas na respiração.

Mas, acrescenta Saraiva Felipe, outros serviços, como a administração de medicamentos injetáveis, a perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos, a medição da glicemia capilar ou uma simples aferição de pressão arterial, também expõem o trabalhador a outras classes de contágio.

Tramitação:

O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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