Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:



As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.







DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA
  FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL
           
            Os dados obtidos nos exames   médicosincluindo avaliação clínica e exames   complementares, as conclusões e as medidas   aplicadas registrados em prontuário clínico   individual, de responsabilidade do médico-   coordenador do PCMSO (Programa de   Controle Médico de Saúde Ocupacional).

        Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

     NR 7
           Documentos relativos ao processo eleitoral     da CIPA.
        Período mínimo de 05 (cinco) anos.

     NR 5
             
       Comprovante de entrega do Mapa de   Avaliação Anual, contendo avaliação anual   dos acidentes do trabalho, doenças   ocupacionais e agentes de insalubridade, de   responsabilidade da empresa obrigada a   constituir Serviço Especializado em   Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.



   Manter arquivado, por 05 (cinco) anos.

    NR 4
            
       O registro de dados, estruturado de forma a   constituir um histórico técnico administrativo   do desempenho do Programa de Prevenção de   Riscos Ambientais (PPRA).

       Mantido pelo prazo de 20 (vinte) anos.
      NR 9


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