Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
DOCUMENTOS
|
PRAZOS DE GUARDA
|
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
|
Os dados obtidos
nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em
prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico- coordenador do
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
|
Período mínimo
de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
|
|
Documentos
relativos ao processo eleitoral da CIPA.
|
Período mínimo
de 05 (cinco) anos.
|
|
Comprovante de
entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
|
Manter arquivado,
por 05 (cinco) anos.
|
|
O registro de
dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
|
Mantido pelo prazo
de 20 (vinte) anos.
|
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.