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Mostrando postagens de maio, 2022

Veja à encrenca por não usar simples E.P.I.

  Motorista ficou cego de um olho após o gancho com elástico se soltar durante atividade de lonar o caminhão será indenizado. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de reparação por danos morais e materiais, no valor total de R$ 85 mil, a um motorista de uma cooperativa de produtores rurais que sofreu acidente de trabalho, com perda da visão, após um gancho com elástico utilizado para lonar o caminhão se soltar e atingir o olho direito. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, Walder de Brito Barbosa. Segundo o trabalhador, o acidente aconteceu na filial da empresa e, no momento do acidente, estava lonando um caminhão a pedido do chefe, função que não exercia costumeiramente. O motorista explicou que, na atividade, o gancho com elástico utilizado para prender a lona ao caminhão se soltou após ter sido esticado, e, de súbito, acertou o olho direito. Informou que não fazia uso dos óculos de proteção, uma vez que a empregadora não disponibilizava EPI para os e

Vitoria da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho. A Terceirização do SESMT não entrará no novo texto da NR-4.

  A reunião ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que nesta semana discutiu durante três dias, em Brasília, a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras, fez importantes deliberações para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. Uma delas, a mais aguardada, que tratava sobre a possibilidade de terceirização do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), depois de uma série de discussões, foi retirada do novo texto. Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST. A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia def

Técnico em segurança, você sabe que querem terceirizar sua profissão?

  A terceirização de serviços nada mais é do que um processo no qual uma empresa contrata outra para prestar determinadas atividades específicas, sem ser responsável pelo pagamento dos funcionários e se responsabilizar pelos direitos trabalhistas. Assim, a empresa contratante apenas deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por seus empregados, sendo elas transferidas para a empresa contratada e você passa a ser bucha. Será essa a melhor mineira de aprimorar as práticas de segurança dentro das empresas ou estão querendo modificar a NR 04 para favorecer grupos com ênfase à terceirização do SESMT. Eu particularmente sou contra a terceirização, já trabalhei muitos anos nessa forma de contrato e posso garantir existir completa falta de segurança para o profissional, muitos administradores enxergam a terceirização apenas uma oportunidade de reduzir custos, conseguintemente a baixa qualidade dos serviços prestados, supressão de direito das mesmas vantagens oferecido aos empregado p

TRT-5 autoriza adicional de insalubridade para operadora de telemarketing.

  Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de seis horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Trabalho da Bahia (TRT-5) decidiu que uma operadora de telemarketing da empresa Tel Centro de Contatos irá receber adicional de insalubridade em grau médio, no valor de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos no adicional de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%. O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, destacou que o telemarketing envolve contato habitual com a voz humana, sem alternâncias abruptas — diferente dos serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, por exemplo. Além disso, lembrou que o TST já fixou entendimento sobre o assunto em decisão da SDI-1: "Não ba

A Classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho.

  Você sabe o que está rolando com a sua profissão?  Não, então fique alerta para não ser surpreendido. Caros profissionais Técnicos em Segurança do trabalho, novamente venho percebendo que alguns grupos subliminarmente se mostram desinteressados no bem-estar da nossa profissão, é mais uma tentativa de incluir outras profissões de diversos conselhos na NR. 04 à revelia da nossa classe. Enquanto se desenrolam movimentos para que outras profissões adentrem a nossa área,   os Técnicos em Segurança do Trabalho não estão nem aí para o problema. Depois não falem que não alertei a classe. Agora vejam a jogada, para atender a alguns grupos profissionais em detrimento de outros, várias classes se mobilizam junto as instituições de ensino, no Legislativo e no MTE SSMT objetivando a nova redação da NR 04 e os técnicos de segurança do trabalho continuam até hoje vendo a banda passar. Reflitam, se outras profissões que já possuem conselho de classe evoluem em suas conquistas e nós não,  se eles se