Você já compreendeu as mudanças da NR-01, sobre riscos psicossociais?
Vamos lá, a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), especialmente após a atualização que entrou em vigor em 2022, inclui explicitamente os riscos psicossociais como parte dos fatores a serem considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo o item 1.5.3.2 da NR-01: “O inventário de riscos deve contemplar, no mínimo, os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, incluindo os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.” Eu pergunto: quem pode atuar na identificação e avaliação de riscos psicossociais? Você já sabe? Reparem que a NR-01 não especifica uma profissão exclusiva para avaliar ou atuar sobre os riscos psicossociais. Isso significa que, legalmente, não é exclusivo do psicólogo. Entretanto, na prática técnica e ética, algumas funções só podem ser desempenhadas por profissionais específicos. Atividades Profissionais Recomendados ...