Você já compreendeu as mudanças da NR-01, sobre riscos psicossociais?


Vamos lá, a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), especialmente após a atualização que entrou em vigor em 2022, inclui explicitamente os riscos psicossociais como parte dos fatores a serem considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo o item 1.5.3.2 da NR-01:

“O inventário de riscos deve contemplar, no mínimo, os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, incluindo os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.”

Eu pergunto: quem pode atuar na identificação e avaliação de riscos psicossociais? Você já sabe?

Reparem que a NR-01 não especifica uma profissão exclusiva para avaliar ou atuar sobre os riscos psicossociais. Isso significa que, legalmente, não é exclusivo do psicólogo. Entretanto, na prática técnica e ética, algumas funções só podem ser desempenhadas por profissionais específicos.

Atividades

Profissionais Recomendados

Identificação dos risco ex: PGR

Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho com conhecimento Interdisciplinar e  Ergonomista.

Avaliação Psicossocial individual (por exemplo, para aptidão).

 

Psicólogo, por força da legislação do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Elaboração de Programas de promoção a saúde mental

 

Psicólogo ou equipe multidisciplinar com a participação de Psicologo.

Intervenção clinica, diagnóstico e aplicação de testes, somente Psicólogos

Exclusivamente psicólogo conforme Resolução do CFP.

 



Como Como podemos observar:

Não é obrigatório que um psicólogo faça toda e qualquer avaliação relacionada aos riscos psicossociais do PGR ou do GRO, porém, avaliações psicossociais individuais, diagnósticos, uso de testes psicológicos e laudos, essas sim, são atividades privativas de psicólogos, conforme a Resolução CFP nº 01/2009 (do Conselho Federal de Psicologia).

O ideal é que o trabalho seja interdisciplinar, com integração entre a equipe de SST (engenheiros, técnicos em segurança, médicos) e psicólogos, dependendo da complexidade dos riscos psicossociais presentes.

O importante é nunca esquecer que as avaliações psicossocial é um processo técnico que envolve instrumentos diversos e metodologias da psicologia e somente Psicólogos estão habilitados a aplicar testes psicológicos e realizar avaliações com fins de diagnóstico, seleção ou acompanhamento profissional.

A Portaria MTE nº 765/2025, com prazo final para que as empresas se programem para a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” foi prorrogado para 25 de maio de 2026.

Vamos nos adequar para não sermos pegos de surpresa e muito menos multados por negligencia funcional.


Marcio Santiago Vaitsman



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