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O Anuário Estatístico da Previdência Social divulga números de acidentes de trabalho de 2011.

A 20ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgada nesta quarta-feira, 24 de outubro, apontou um aumento nos acidentes de trabalho e também nos óbitos em 2011 com relação a 2010. Segundo o Anuário, em 2011 foram registrados 711.164 acidentes no Brasil, contra 709.474 em 2010. Também foram registrados 2.884 óbitos no último ano, sendo que em 2010 o número era de 2.753 óbitos.     Os dados apontam ainda aumento no número de acidentes com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada em 2011, totalizando 538.480, sendo 423.167 acidentes típicos e 100.230 de trajeto.     Já os acidentes motivados por doenças ocupacionais tiveram uma queda, passando de 17.177 em 2010 para 15.083 em 2011. O número de acidentes sem CAT registrada também foi mais baixo do que o ano anterior, 172.684.     Em quase todas as regiões do país a quantidade de acidentes registrados aumentou, exceto na Região Sul, onde o índice foi meno...

As mentiras e a Justiça do Trabalho - Reflexão.

Inverdades contadas na Justiça do Trabalho têm pernas curtas e vida longa, pois seus efeitos podem fazer estragos durante anos.     Dizem que o juiz do Trabalho é mal-humorado, nervoso e muitas vezes até mal-educado. Em parte, é verdade. Refletindo sobre esta condição, vem a pergunta: por que será que alguns juízes se comportam dessa forma? Lógico que não são todos, mas isso ocorre.     Para responder a esta indagação, precisamos refletir absolutamente desprovidos de qualquer prevenção, sobre o que realmente acontece na Justiça do Trabalho, mais especificamente em uma audiência trabalhista e, mais especificamente ainda, sobre o que ocorre com o juiz quando se depara com os fatos narrados pelas partes.     Podemos afirmar com certa segurança que o juiz do Trabalho é o que lida de forma mais próxima e tensa com a questão da mentira. É isso mesmo! Ele sempre se depara com a mentira, embora tenha como missão buscar a verdade. E isto...

Bolsa de empregos.

1 - Técnico em Segurança do Trabalho.     Santa Cruz – RJ.     Experiência em meio ambiente, pacote office (word e excel).     Bom relacionamento interpessoal e ser dinâmico e proativo.     Ambos os sexos.     Salário: R$ 1.500,00     Benefícios: Vale Transporte com alimentação no local.     Currículo par a:     carolina@laboreconsultoria.com.br           2 - Técnico em Segurança do Trabalho. EPO-RJ.   Supervisionar o uso e entrega de EPI’s, elaborar relatórios, DDS, programa de gestão de qualidade, controle de tacógrafos, treinamentos, controle de acidentes entre outras atividades pertinentes á função.     Desejável experiência em Transporte, Logística e Distribuição.     Disponibilidade de horários manhã/tarde e Habilitação categoria B.     Conhecimentos ...

Saber não ocupa espaço - Prisão preventiva do empregado.

Por falta de previsão legal, surge a dúvida do que fazer com o contrato de trabalho do empregado que é recolhido a prisão preventivamente para averiguação de crime. Como durante a prisão preventiva, o empregado fica impedido de comparecer ao serviço, é possível dispensá-lo por justa causa ?     O art. 482, letra "d” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao empregador demitir por justa causa quando houver "condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena".     Nessa hipótese, o que justifica a dispensa por justa causa não é a prática de ato ilícito por parte do empregado, mas sim o fato de a execução de pena privativa de liberdade inviabilizar a continuidade da prestação de serviços, ou seja, o empregado preso não pode cumprir a sua parte no contrato de trabalho, que é trabalhar.     A intenção da lei não é impedir a continuidade do contrato de trabalho pelo simples fa...